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Baixar - Brasiliana USP

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— 16 —<br />

Não pareça que, sendo as funeções as mesmas, devem<br />

todos os coadjutores ficar sujeitos à mesma regra. As<br />

funeções são as mesmas, não ha duvida ; mas a posição<br />

dos coadjutores não é a mesma. Uns percebem congrua,<br />

outros não; e isto só por si constitue grande<br />

differença. Se a justiça muitas vezes soffre com o rigor<br />

do direito,—summum jus summa injuria é regra<br />

muito certa ; mais soffre muitas vezes a política.<br />

Nem pareça tão pouco que, sendo fundada na falta<br />

de clero nacional a admissão de padres estrangeiros,<br />

deve ser justificada esta falta. Nunca se deve suppor<br />

que um bispo é levado de razões menos nobres na escolha<br />

dos que emprega no regimen das parochias:<br />

a necessidade da justificação, em objecto de tão pequena<br />

importância, importa certo desar ao caracter episcopal.<br />

Parece poisa secção, quanto á segunda questão, que<br />

o aviso n." 349 de 30 de julho de 1862 seja applicadosómente<br />

aos coadjutores que percebem congrua.<br />

O conselheiro de estado Bernardode Souza Franco dá<br />

seu parecer nos seguintes termos:'<br />

t Sou de opinião que, não se dando necessidade ou<br />

falta de sacerdotes na cidade do Rio de Janeiro para<br />

exercer as funeções de coadjutor da freguezia do Sacramento,<br />

estipendiado pelos cofres públicos, não pôde ser<br />

approvada a nomeação.<br />

t Não se dão a este respeito os motivos de necessidade<br />

que íizerão autorizar no aviso n.° 349 de 30 de<br />

julho de 1862 a nomeação de parochos estrangeiros para<br />

freguezias da provincia de S. Pedro do Sul, e, além<br />

da preferencia devida aos sacerdotes nacionaes, ha a<br />

vantagem de os preparar para curas d'almas, e para os<br />

cargos superiores do estado ecclesiastico.»<br />

Vossa Magestade Imperial resolverá como melhor<br />

parecer em seu alto juizo.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 26 de dezembro de 1866.<br />

Visconde de Sapucahy. Bernardo de Souza Franco. Foi<br />

relator o conselheiro marquez de Olinda. Visconde te<br />

Sapucahy.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece á maioria. Paço 42 de janeiro de 1867.<br />

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Josi<br />

Joaquim Fernandes Torres.

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