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Baixar - Brasiliana USP

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— 10 -<br />

matéria era melindrosa, mas que com a modificação do<br />

visconde de Jequitinhonha era tolerável a doutrina do<br />

parecer.<br />

O CONSELHEIRO DE ESTADO PIMENTA RUENO reconhece<br />

que ao estrangeiro não se deve dar funeções vitalícias,<br />

mas crê que se pôde dar as temporárias: é is o<br />

que pede o reverendo bispo de S. Pedro. Naoé justo<br />

que se lhe denegue essa concessão. Acha importantes<br />

as observações do visconde de Jequitinhonha. A iuncção<br />

dos parochos, que é mixta, depende também do<br />

assensodo governo. Nota que, a querer-se levar longe<br />

a prohibicão, nem missionários, nem capellães do exercito<br />

e marinha, podião ser os padres estrangeiros.<br />

O VISCONDE DE ALBUQUERQUE, observando que nos missionários<br />

não se dá a mesma razão, porque são para a<br />

catechese, falia ainda sobre a necessidade da vigilância<br />

dos bispos, os quaes se quisessem acabanão cora<br />

a falta de padres, e nota que o reverendo bispo de S.<br />

Pedro do Rio Grande do Sul só pede gratificação para<br />

os estrangeiros.<br />

O CONSELHEIRO PIMENTA BUENO explica a razão do pedido<br />

pela falta de congrua.<br />

Em conclusão:<br />

Parece ao conselho de estado o mesmo que á secção<br />

do império, cuja conclusão adopta com a declaração<br />

de que para cada provimento deverá haver consentimento<br />

expresso do governo.<br />

Vossa Magestade Imperial resolverá como fôr justo.<br />

Paço da Boa-Vista em 4 de maio de 4862. Marquez<br />

de Abrantes. Visconde de Mar-anguape. Visconde de Jequitinhonha.<br />

\ isconde de Abaeté. Visconde de Sapucahy. Miguel<br />

de Souza Mello e Alvim. Visconde de Albuquerque. José Anlonio<br />

Pimenta Bueno.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Os sacerdotes estrangeiros, na falta de nacionaes,<br />

poderão ser nomeados vigários encommendados, ficando<br />

as nomeações dependentes de approvação do governo.<br />

Os nomeados poderão entrar logo em exercício, mas<br />

não poderão perceber as respectivas congruas sem que<br />

o governo, recebendo dos prelados a participação das<br />

nomeações que fizerem, autorize o pagamento das mesmas<br />

congruas.<br />

Paço de S. Christovão 22 de julho de 1862. Com a rubrica<br />

de Sua Magestade o Imperador. Marquez de Olinda.

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