20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 9 —<br />

Por aviso de 20 de novembro de 1830 ordenou-se ao<br />

bispo do Rio de Janeiro que cassasse a provisão do coadjutor<br />

de Itaborahy, por ser estrangeiro.<br />

O aviso de 9 de novembro de 1834 declara ao bispo<br />

do Rio de Janeiro que não precisava licença para ordenar<br />

um estrangeiro que a requeria, masque, a verificar-se<br />

o que pretendia, jamais poderia ser empregado,<br />

nem temporariamente, em cura d'almas, ou qualquer<br />

outro beneficio pelo qual pudesse receber quantia<br />

jilguma da fazenda publica, attenta a sua qualidade de<br />

"estrangeiro.<br />

Os avisos de 4 de junho de 4832 e 49 de novembro de<br />

1833 reconhecem nos parochos a condição de empregados<br />

públicos.<br />

Entende que os benefícios de que trata a carta regia<br />

de 1603 não se referem áscommendas, segundo o diccionario<br />

de Pereira e Souza. Nem pôde igualmente equiparar<br />

o vigário collado ou encommendado com o capcllão<br />

do exercito ou armada.<br />

O bispo actual do Rio de Janeiro no seu escripto de<br />

direito ecclesiastico diz * que a origem dos parochos<br />

não é muito antiga como parece, attenta a importância<br />

do officio parochial; que esse officio concentrado no episcopado,<br />

que é a sua fonte, foi exercido ao principio somente<br />

pelos bispos, que erão ajudados pelos presbyteros;<br />

que as parochias datão do 4." século em diante.... »<br />

 jurisdicção dos parochos só differe da dos bispos em<br />

ser esta mais ampla por comprehender o bispado.<br />

A constituição, art. 179 § 14, parece excluir os estrangeiros<br />

dos empregos públicos; e não se poderá<br />

dizer que mereção pouca attenção os empregos que<br />

affectão á religião e bons costumes.<br />

Aos bispos incumbe a educação do clero; os seminários<br />

estejão debaixo das suas vistas, não só para ampliar<br />

a instrucção secundaria como para verificar a<br />

vocação daquelles que tem de destinar-se ao sacerdócio,<br />

e ahi habilitarem-se competentemente. As ordens monasticas<br />

dotadas com pingues patrimônios podem igualmente<br />

habilitar cidadãos para o sacerdócio. O zelo dos<br />

diocesanos, suas continuadas visitas (pessoaes ou por<br />

delegados) ás suas ovelhas prestarão mais serviços á<br />

religião do que o provimento das parochias em sacerdotes<br />

estrangeiros.<br />

Entende, pois, que só por lei se poderia revogar o<br />

que de tempo ímmeraorial se acha estabelecido no<br />

provimento das parochias.<br />

Tendo assim discorrido observou finalmente que a<br />

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!