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Baixar - Brasiliana USP

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-fl-<br />

longe o preceito desta lei que nem temporariamente,<br />

por conseguinte nem como coadjutores nem como vigários<br />

encommendados, podião os padres estrangeiros ser<br />

empregados (aviso de 9 de novembro de 1831,' coü.<br />

Nabuco).<br />

« Entretanto, sempre que houve necessidade, forão os<br />

sacerdotes estrangeiros empregados seja como parochos,<br />

seja como coadjutores (decreto de 3 de janeiro<br />

de 1820, annexo ao de 10 de junho de 1824, colL Nabuco),<br />

e até pouco importando a sua religião.<br />

« Posteriormente forão contractados três sacerdotes<br />

para as aldeias de indios (aviso de 9 de março de 1837<br />

impresso no Jornal do Commercio n.° 98), para as colônias<br />

do império de qualquer espécie (decreto n.° 1915de<br />

28 de março de 1857 art. 21, e n.° 1986 de 7 de outubro<br />

de 1857 art. 20), e o tem sido para o exercito e<br />

armada onde exercem, como verdadeiros parochos e<br />

vitaliciamente, suas funeções (alvará de 24 de março<br />

de 1744 e decreto n.° 747 de 24 de dezembro de 1850<br />

arts. 9 e 10), obtendo os contractados patentes importantes<br />

(av. n.° 85 de 22 de março de 1852).<br />

« Ora se os estrangeiros podem servir no nosso exer»<br />

cito e armada, e em nossas faculdades, exercendo<br />

funeções políticas que só competem aos brasileiros,<br />

porque se ha de recusar aos que forem sacerdotes o<br />

servirem de parochos encommendados em quanto ha<br />

falta de clero nacional, maxime em vista dos exemplos<br />

apontados, e ganhando o vigário encoramendado menos<br />

que o collado? (aviso de 29 de outubro de 1858 na<br />

coll. de 1859).<br />

« A lei de 1603 nenhum embaraço põe, por isso que<br />

só se refere a collações e nunca ao serviço temporário,<br />

e o decreto de 3 de janeiro de 1820 bem indica que,<br />

quando era preciso, semelhante lei não, era para o governo<br />

um embaraço, tanto mais quanto essa lei era<br />

filha de um indulto apostólico de que o agraciado podia<br />

deixar de utilisar-se, querendo.<br />

« Eis as expressões daquella lei:<br />

« Os senhores reis, meus predecessores, fundando-<br />

* se nos privilégios apostólicos antigos concedidos ao<br />

« reino, e posse immemorial, declararão que nenhum<br />

« estrangeiro pudesse ter benefícios, ou pensões nelle;<br />

« eporque alguns prelados, contra fôrma dos ditos pri-<br />

« vilegios, e da posse era que, o reino está, provesse»'<br />

« algumas vezes estrangeiros; tomando eu sobre isso-<br />

« parecer de homens de sciencia e consciência, escrevi<br />

« ao marquez de Gastei Rodrigo, sendo vice-rei, que oi-

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