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Baixar - Brasiliana USP

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902 —<br />

Lei ii." 83 de 17 de setembro de 1839.<br />

Art. 1." Fica elevado a sete o numero dos desembargadores<br />

da relação metropolitana do império, vencendo<br />

cada um annualmente o ordenado de 600^000.<br />

Art. 2.° Para exercer os sobreditos lugares serão<br />

nomeados, com preferencia, bacharéis formados nas faculdades<br />

jurídicas.<br />

Art. 3.° A presidência da relação, no impedimento<br />

do arcebispo metropolitano, seu presidente nato, será<br />

exercida pelo provisor do arcebispado, que será sempre<br />

membro da mesma relação, e na falta deste pelo desembargador<br />

mais antigo.<br />

Art. 4.° O secretario da relação vencerão ordenado<br />

annual de 200#000, e o porteiro o de 180,$I000.<br />

Art. 5." Os moveis e utensis necessários para a<br />

mesma relação serão, a pedido do arcebispo, fornecidos<br />

pela fazenda publica.<br />

Avião n.° 291 de. 28 de agosto de 1834.<br />

Exm. e Revm. Sr. Forão presentes á regência em<br />

nome do Imperador o Sr- D. Pedro II os officios de<br />

V. Ex. datados de 8 de dezembro de 1832, 23 de maio<br />

e 28 de setembro do anno passado, o 4.° servindo de<br />

informação ao requerimento do desembargador supranumerario<br />

da relação metropolitana Antônio José do<br />

Amaral; o 2.° acompanhando um numero do Diário<br />

da Bahia, no qual vinha inserta uma portaria por<br />

V. Ex. expedida e de que fazia também menção; eo<br />

3.° dando algumas providencias a respeito das duvidas<br />

suscitadas na relação metropolitana relativamente ás<br />

regras que convinha seguir nos julgamentos das causas<br />

.iveis e crimes, depois da_ publicação do código do processo<br />

criminal e disposição provisória acerca da administração<br />

da justiça civil; e ficando a mesma regência<br />

inteirada de todo o expendido era taes officios, e portaria<br />

citada, manda responder a V. Ex. que muito<br />

estranha a pratica ainda seguida na dita relação ecclesiastica<br />

de se tomar nella conhecimento dos feitos cíveis,<br />

quando em conformidade daquellc código do processo<br />

competeoseu julgamento aofôrocommum, e ásobredita<br />

relação as causas puramente espirituaes, quemenciona<br />

o art. 324, o que melhor se vê da letra do art. 8."<br />

da disposição provisória, que diz que os juizes municipaes<br />

ficao autorizados a preparar e processar

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