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Baixar - Brasiliana USP

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— 197 —<br />

desta nossa provisão, que se registrará no livro do<br />

registro da nossa câmara. Dada em Lisboa sob nosso<br />

signal e sello das nossas armas aos 30 de novembro<br />

de 1677. Eu o padre José Fernandes Franco a fiz por<br />

mandado de S. Ex. Arcebispo da Bahia.<br />

Provisão de 30 de março de 1678.<br />

Eu o Príncipe como regente e governador dos reinos<br />

de Portugal e Algarves, etc. Faço saber aos que esta<br />

minha provisão virem que tendo respeito ao que me<br />

representou o arcebispo da Bahia de Todos os Santos,<br />

em razão de ser necessário haver alli relação ecclesiastica,<br />

como havia em todos os arcebispados, com três ministros,<br />

que assistão nolla com ordenados competentes<br />

para o seu sustento, em razão da carestia da terra, e a<br />

respeito do que lcvão os da relação secular daquelle<br />

estado, tendo eu a tudo consideração, e ao que sobre a<br />

matéria respondeu o procurador da minha fazenda,<br />

a quem se deu vista : hei por bem que os trez sujeitos<br />

a quem o arcebispo nomear para servirem de desembargadores<br />

da dita relação ecclesiastica, sendo clérigos<br />

de boa vida e costumes e formados pelas universidades<br />

deste reino, tenhão e logrem cada um de seu ordenado<br />

por anno 150$000. E por que tenho concedido ao arcebispo<br />

possa prover, por esta vez somente, as dignidades<br />

de chantre, thesoureiro mór e conezias vagas da dita<br />

sé da Bahia, para que com o que a cada um tiver de dar<br />

por conta da minha fazenda, venha a ficar cada um<br />

destes desembargadores com perto de 300#000, para que<br />

deste modo não possão faltar ás suas obrigações; com<br />

declaração que, indo deste reino, vcnção os ditos 150^000<br />

de ordenado, que lhes assignalo, do dia em que partirem<br />

delle, e, estando na Bahia, do dia de sua posse : e, havendo<br />

dezembargador sem beneficio, terá, em quanto<br />

não entrar nelle, 300#000 de ordenado por anno, pagos<br />

pelos dízimos daquella cidade, como o hão de também<br />

ser os ditos 150#000 de cada um, e se fará assento que,<br />

havendo benefícios vagos, preferirão sempre os ditos<br />

desembargadores da diTa relação ecclesiastica, para que<br />

entrem nelles, e assim cessar os ditos 15O$O00, que hão<br />

de levar de ordenado, que fica assignalado, e tanto que<br />

entrarem no dito beneficio, se reduzirá o dito ordenado<br />

somente aos ditos 150#000, que hão de levar de mais do<br />

ordenado que fica assignalado, que venceráõ desde o<br />

tempo que forem collados em diante, e pelos ditos be-

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