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Baixar - Brasiliana USP

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— 19i —<br />

ribunal, convém ponderar que esta medida, alterando<br />

essencialmente a organização judiciaria, pode serareuida,<br />

e com razão, de invasora de faculdades alheias,<br />

e que de facto tem sido exercidas pela legislação civil.<br />

Para evitar duvidas, vou consultar a este respeito a<br />

secção dos negócios do império do conselho de estado.<br />

E porque não se tem encontrado nesta cidade a<br />

provisão do primeiro arcebispo D. Gaspar Barata de<br />

30 de novembro de 1677, e a provisão regia de 30<br />

de março de 4678, citadas no referido officio, sirva-sc<br />

V. Ex. Revm. de remetter-me cópia dellas.<br />

Deus guarde a V. Ex. Revm. Marquez de Olinda.<br />

Sr. arcebispo da Bahia.<br />

Resposta do Arcebispo.<br />

Illm. e Exm. Sr. Tenho a honra de passar ás<br />

mãos de V. Ex., por cópia, a provisão do primeiro arcebispo<br />

desta metrópole brasileira, D. Gaspar Barata,<br />

de 30 de novembro de 1677, e a provisão regia de 30<br />

de março de 1678, em virtude do que me foi ordenado<br />

em aviso de 10 do corrente, e mais a portaria do meu<br />

antecessor de 24 de maio de 4833, por me parecer conveniente<br />

que o governo imperial tenha delia conhecimento,<br />

visto como pela sua autoridade ordinária estabeleceu<br />

o dito meu antecessor as regras que se devião<br />

observar na relação metropolitana no julgamento das<br />

causas eiveis, depois de publicado e posto om execução<br />

nas relações seculares do império o código do processo<br />

criminal e disposição provisória acerca da administração<br />

da justiça civil.<br />

Como V. Ex. pondera que na expressão, de que me<br />

servi no meu officio de 43 de março findo,—que não<br />

estava longe de estabelecer julgamentos por trez juizes<br />

como meio de facilitar os trabalhos da relação metropolitana<br />

levando a effeito esta medida,—se altera essencialmente<br />

a organização judiciaria, e pôde ser<br />

arguida de invasora de faculdades alheias, que de facto<br />

tem sido exercitadas pela legislação civil, peço a V. Ex.<br />

licença para declarar que não encontro disposição nenhuma<br />

de lei civil que estabeleça a regra de serem<br />

os julgamentos feitos na relação ecclesiastica por cinco<br />

juizes, sendo neste ponto inteiramente omissa a lei<br />

n.° 83 de 47 de setembro de 4839: foi o meu antecessor<br />

que, por sua própria autoridade, homologando as<br />

disposições de direito civil ao regimento da relação

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