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Baixar - Brasiliana USP

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— 192 —<br />

e separação dos cônjuges, delidos e responsabilidade<br />

dos empregados ecclesiasticos, etc. E se governa pelo<br />

regimento que vem appenso as constituições do arcebispado,<br />

com as modificações que a legislação moderna<br />

tem introduzido em o que é compatível com<br />

a indole e fim da sua instituição e natureza ecclesiastica,<br />

nos termos do § 12 da lei de 18 de agosto de 1769.<br />

Assim que, a marcha deste tribunal é regulada em<br />

parte pelo direito canonico, e em parte pelas leis civis,<br />

isto é, o código do processo criminal, disposição provisória,<br />

lei da reforma, regulamento de 31 de janeiro<br />

de 1842 regulamento das relações civis de 3 de janeiro<br />

de 1833,' e mais leis do processo, algumas das quaes forao<br />

expressamente, e outras implicitamente homologadas<br />

pe-la portaria do meu antecessor de 21 de maio de<br />

1833, mas homologadas somente no que fosse compatível<br />

com a marcha dos processos ecclesiasticos e<br />

com as leis canonicas em vigor ; portaria que foi approvada<br />

pelo citado aviso de 28 de agosto de 1834.<br />

Mas, como é fácil de conhecer, havendo grandes difficuldades<br />

na applicação das leis civis a processos emanados<br />

de um poder differente, a necessidade de leis<br />

especiaes que regulem a marcha dos processos ecclesiasticos,<br />

embora sejão idênticas ás dos processos civis<br />

em tudo quanto puderem sêl-o, é reclamada de longa<br />

data; e compenetrado de tal necessidade nomeou o meu<br />

antecessor uma commissão, á qual encarregou de<br />

apresentar um trabalho a respeito, com o fim de evitar<br />

a reproducção de medidas de momento, e portarias em<br />

que era obrigado a declarar em seu inteiro vigor<br />

artigos do regimento dos auditórios ecclesiasticos, que<br />

parecião revogados por leis civis e avisos do governo<br />

imperial, como aconteceu com a portaria de 10 de outubro<br />

de 1859, em a qual fez sentir a todos os vigários<br />

geraes que o aviso de 16 de março de 1854 não<br />

tinha applicação ao foro ecclesiastico.<br />

Mas a commissão não deu andamento aos seus trabalhos<br />

na espectativa de um código que regule a pratica<br />

dos processos civis, e do qual se possão extralur<br />

disposições applicaveis aos processos ecclesiasticos, como<br />

praticarão os redactores do actual regimento dos auditórios<br />

ecclesiasticos, os quaes copiarão a ordenação<br />

do livro 3." em tudo quanto podia ter applicação ao<br />

foro ecclesiastico.<br />

E para tirar o tribunal da relação metropolitana das<br />

difficuldades em que labora em quanto se não reformão<br />

as leis dò processo, me parece indispensável estabe-

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