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— 188 —<br />

tornar completo o numero dos desembargadores com<br />

residência no lugar da relação.<br />

A marcha dos processos no foro ecclesiastico, como<br />

se vê do regimento do auditório do arcebispado, é<br />

toda baseada na ordenação e leis em vigor, a que o<br />

mesmo regimento se refere, e a pratica assim a tem<br />

mantrdo; pelo que, e sobre tudo depois da promulgação<br />

da constituição do império, do código do processo,<br />

e mais leis modernas, deve ella continuar dependente<br />

de disposição legislativa, ou geral para o foro<br />

civil e ecclesiastico, ou especial a este. E a assembléa<br />

geral legislativa, reformando a administração da justiça,<br />

resolverá se mais convém reduzir o numero dos<br />

desembargadores das relações, e o dos julgadores dos<br />

feitos cíveis; disposição que terá então applicação á<br />

relação ecclesiastica metropolitana, e parece á secção<br />

que "sem perigo para os julgamentos, que não tem<br />

maiores garantias na razão do maior numero dos juizes.<br />

A secção é portanto de parecer que o meio de conservar<br />

completo o numero dos desembargadores da<br />

relação metropolitana, com residência para acudir ao<br />

serviço, está fixado na resolução imperial de consulta<br />

de 2 de setembro, ou dependente da providencia para<br />

que o Rev. metropolitano se acha autorizado; e, quanto<br />

á alteração do numero dos desembargadores necessários<br />

para julgamento, ao poder legislativo é que compete<br />

resolver.<br />

Vossa Magestade Imperial decidirá com a costumada<br />

sabedoria.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

em 28 de novembro de 4863. Bernardo de Souza<br />

Franco. Visconde de Sapucahy. Manoel Felizardo de Souza<br />

e Mello.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Christovão 42 de dezem-"<br />

bro de 4863. Com â rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.<br />

Aviso expedido em conseqüência da imperial resolução.<br />

6. a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 47 de dezembro de 1863.<br />

Exm. e Revm. Sr. Sua Magestade o Imperador houve<br />

por bem que a secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado consultasse com o seu parecer sobre

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