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— 18o —<br />

Consulta de 6 de agosto de 1863.<br />

RESOLUÇÃO IMPERIAL DE 2 DE SETEMBRO DE 1863.<br />

Autencia prolongada dos desembargadores da relação metropolitana.<br />

Senhor. Mandou Vossa Magestade Imperial, por<br />

afviso de 20 de novembro ultimo, que a secção dos negócios<br />

do império do conselho de estado consultasse<br />

com seu parecer sobre as medidas que convém tomar<br />

para remover os inconvenientes que resultão da ausência<br />

prolongada dos desembargadores da relação metropolitana,<br />

alguns dos quaes achão-se nesta corte com<br />

estabelecimentos de caracter permanente.<br />

A secção tem a honra de dar cumprimento á ordem<br />

de Vossa Magestade Imperial.<br />

A ausência dos desembargadores da relação metropolitana<br />

ou é autorizada por licença do reverendo arcebispo,<br />

ou não. No primeiro caso está no prudente<br />

arbítrio do metropolitano concedêl-a por espaço tal que<br />

não prejudique o serviço publico. No segundo caso,<br />

ou quando os desembargadores excedão o prazo concedido<br />

, ahi está o art. 157 do código criminal que<br />

deve ser applicado, visto como esses ministros são empregados<br />

públicos que exercem funcções judiciarias.<br />

Sendo porém a ausência de natureza tal que importe<br />

mudança da metrópole, como essa a que allude o aviso,<br />

os desembargadores collocão-se na mesma posição dos<br />

juizes que deixão, e como que renuncião seus lugares,<br />

cabendo por isso para com aquelles o mesmo procedimento<br />

que se tem a respeito destes. Não occorre á<br />

secção outra medida.<br />

Vossa Magestade Imperial em sua sabedoria resolverá<br />

como houver por bem.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 6 de agosto de 1863.<br />

Visconde de Sapucahy.. Bernardo de Souza Franco.<br />

Manoel Felizardo de Souza e Mello.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Christovão 2 de setembro<br />

de 1863. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.

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