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Baixar - Brasiliana USP

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— 183 —<br />

impossibilitados de servir, o direito os favorece; se são<br />

vigários collados, o mesmo direito já instituio os coadjutores,<br />

os quaes satisfazem completamente as necessidades<br />

parochiaes. A respeito destes últimos, esta instituição—coadjulores—tem<br />

sido substituída pelos vigários<br />

encommendados; mas estesystema exige repetidas<br />

nomeações com gravame para os mesmos vigários encommendados.<br />

Vossa Magestade Imperial resolverá como melhor parecer<br />

em sua alta sabedoria.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 28 de setembro de 1869.<br />

Marquez de Olinda. Visconde de Sapucahy. Bernardo de<br />

Souza Franco.<br />

Esta consulta foi assim resolvida:<br />

Subsista a resolução de consulta de 23 de maio de<br />

1868. Paço em 5 de janeiro de 1870. Com a rubrica<br />

de Sua Magestade o Imperador. Paulino José Soares de<br />

Souza.<br />

Para execução da imperial resolução expedio-se o<br />

seguinte aviso:<br />

4." secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 5 de janeiro de 1870.<br />

Illm. e Exm. Sr. Foi presente a Sua Magestade o<br />

Imperador o requerimento em que os desembargadores<br />

da relação metropolitana, o provisor e o vigário geral<br />

do arcebispado pedem a revogação da imperial resolução<br />

de 23 de maio de 1868 declarando que lhes não<br />

compete vencimento algum, quando licenciados.<br />

O mesmo Augusto Senhor,, eonformando-se com o<br />

parecer da secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado era consulta de 28 de setembro ultimo, houve<br />

por bem, por sua immediata resolução desta data, indeferir<br />

o dito requerimento.<br />

Deos guarde a V. Ex. Paulino José Soares de Souza.<br />

Sr. presidente da provincia da Bahia.

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