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Baixar - Brasiliana USP

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- 177 -<br />

em consideração quando a secção estabeleceu a doutrina<br />

do parecer de 4 de maio. Os fundamentos desta<br />

doutrina constão do mesmo parecer, no qual se lê o<br />

seguinte:<br />

« E' necessário considerar as disposições de direito<br />

relativas á estes empregados (falia dos officiaes<br />

da administração [ecclesiastica). Elles exercem<br />

jurisdicção meramente ecclesiastica; são nomeados<br />

e demiltidos livremente pelos reverendos<br />

bjspos; e não tem com o governo temporal senão<br />

as relações que resultão da percepção do ordenado<br />

pelo thesouro.<br />

< As leis não autorizão o governo para legalisar a<br />

suspensão do serviço senão em favor dos empregados<br />

civis; a única excepção reconhecida é a que se deriva<br />

das licenças dos vigários e conegos, excepção que<br />

tem em seu favor a diuturnidade do tempo, e que é<br />

exigida pelas mesmas necessidades da igreja á vista<br />

das distancias de nossos bispados.»<br />

E logo adiante:<br />

« 0 direito que o governo tem de autorizar o gozo das<br />

vantagens durante as licenças dos beneficiados não<br />

se estende ás que são dadas pelos prelados aos desembargadores<br />

da relação ecclesiastica.<br />

« Aquelle é restricto aos vigários collados e aos conegos;<br />

todos os actos do governo relativos a esta matéria<br />

não se occupão senão com os beneficiados, que são<br />

os únicos que contrahem vinculo espiritual: è sempre<br />

de vigários e conegos que elles Ira tão. Não se pôde<br />

pois applicarauma classe de empregados amoviveis,<br />

como são os desembargadores, a doutrina relativa aos<br />

beneficiados, os quaes estão em posição inteiramente<br />

diversa daquella. »<br />

E quanto ao vigário geral, e ao provisor, no mesmo<br />

parecer se lhes applica a mesma doutrina que ficou expendida<br />

a respeito dos desembargadores. De tudo isto<br />

vê-se que não só não é exacto o que affirma o requerimento,<br />

como que não se innovou nada nas regras estabelecidas.<br />

A secção não fez mais do que fazer reviver o<br />

direito que existia e que só por pratica é que tem sido<br />

postergado, e pratica bem moderna. E sendo taes, como<br />

se acaba de expor, os fundamentos das doutrinas do<br />

parecer de 4 de maio, ficão sem força as argumentações<br />

jjo requerimento.<br />

Argumenta também o requerimento com a legislação<br />

relativa aos professores; e ainda aqui fallecem os<br />

raciocínios dos supplicantes.<br />

2o

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