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Baixar - Brasiliana USP

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o<br />

- 176 -<br />

denado de 600,^000 os primeiros, e de 300§000 os segundos,<br />

Í .<br />

Suppõe o requerimento que os beneficiados tem outros<br />

vencimentos além da congrua, e que essa con-<br />

rua elles a devem perceber e effectivamente a per­<br />

cebem quando licenciados. Não é exacto que os beneficiados<br />

tenhão outros vencimentos além da congrua:<br />

isto pôde acontecer, mas não é certo que sempre aconteça<br />

; mas, como o argumento em que se funda esta<br />

pretenção exigia que assim fosse para valer a comparação,<br />

deu-se logo como certo o que na realidade não<br />

existe.<br />

Cumpre observar mais que os beneficiados não tem<br />

direito de receber as congruas quando licenciados, como<br />

se pretende no requerimento com a expressão devem<br />

perceber. No parecer de 4 de maio, de que acima se<br />

fallou, já se expôz a verdadeira doutrina nesta matéria:<br />

« competindo a este (refere-se ao governo) regular<br />

assim a importância daquellas durante a licença,<br />

como o tempo do gozo das mesmas vantagens; isto<br />

consta de muitos avisos que se achão na collecção das<br />

leis, bastando apontar o aviso de 47 de janeiro de<br />

1851. »<br />

Já se vê que a percepção da congrua, durante as<br />

licenças, depende de decisão do governo, assim quanto<br />

ao tempo, como ao quantitativo. E effectivamente assim<br />

se tem praticado: muitas licenças tem sido dadas<br />

a conegos, e vigários, sem vencimento nenhum. Não<br />

é exacta nesta parte, portanto, a asserção do requerimento<br />

em nenhuma de suas partes.<br />

A mesma inexactidão se nota no outro termo da comparação<br />

de que os officiaes dos bispos não tem, quando<br />

doentes, nenhum outro rendimento além do seu modesto<br />

ordenado: é outra proposição gratuita que se<br />

quer fazer acreditar como verdadeira. Com estes acontece<br />

o mesmo que se acaba de dizer a respeito dos beneficiados<br />

; e os supplicantes provão com o seu próprio<br />

exemplo o contrario do que affirmão. Os desembargadores<br />

assignados no requerimento são ou conegos ou<br />

vigários collados, e estes não são privados de suas congruas.<br />

O vigário geral José Emygdio Ribeiro é reitor<br />

do grande seminário; mas a secção tem informação<br />

de que hoje serve interinamente este cargo o conego<br />

Jacintho Villasbôas. E quanto ao provisor, consta á<br />

secção que é vigário collado.<br />

• Entretanto tenhão ou não outros rendimentos além<br />

do seu ordenado, esta circumstancia não foi tomada

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