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Baixar - Brasiliana USP

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— li —<br />

« The comutou law, diz elle, requires no particular<br />

« ceremonij to the valid celebration of marriage. ine<br />

« consent of the parties is ali tkat is necessary, etc »<br />

Comtudo vários estados fixarão certos requisitos<br />

civisque devem acompanhar esse contracto. A legislação<br />

de Connecticut, por exemplo, exige que o matrimônio<br />

seja celebrado por um clérigo ou magistrado,<br />

requer certos proclamas, consentimento dos parentes,<br />

etc, etc.<br />

A legislação franceza considera o matrimônio somente<br />

como um contracto civil.<br />

Debaixo do antigo governo, dizia o conselheiro de<br />

estado Portalis no corpo legislativo, as instituições<br />

civis e religiosas estavão inteiramente reunidas. Os<br />

magistrados illustrados reconhecião que ellas podião<br />

ser separadas. Tinhão pedido que o estado civil dos<br />

homens fosse independente do culto que professavão.<br />

Esta innovação encontrava grandes obstáculos. Proclamada<br />

a liberdade dos cultos, foi então possível secular<br />

izar a legislação.<br />

Ora, a nossa legislação, pelo que respeita á matrimônio,<br />

não somente não está secularizada, mas é exclusivamente<br />

ecclesiastica.<br />

A nossa legislação matrimonial é portanto inconciliável,<br />

quanto aos seus effeitos civis, comas regras<br />

e ritos que regem o assumpto dos matrimônios nas<br />

outras religiões.<br />

Que importa que a constituição tolere o culto<br />

protestante, se não damos garantias aos direitos civis<br />

que resultão de seus casamentos?<br />

Não bastará a intolerância com que a constituição<br />

exclue o brasileiro, que não fôr catholico e que<br />

pôde deixar de sêl-o por haver nascido de pães protestantes,<br />

do direito de ser deputado?<br />

Será preciso que renegue a religião de seus pães<br />

para o poder ser.<br />

Se o brasileiro, nascido de pães protestantes e<br />

também protestante, quizer casar no império com<br />

uma mulher catholica, ou mesmo protestante esse<br />

matrimônio, e os direitos que delle resultão' não<br />

encontrão garantias nas nossas leis.<br />

Será esse casamento como um acto particular que as<br />

nossas leis não conhecem e não regulão. Se tiver de<br />

annullar o seu casamento, não terá autoridade á aual<br />

recorra, ou ha de recorrer á autoridade estrangeira<br />

Será uma espécie de ilote no paiz que o chama spii<br />

cidadão. ' J

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