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Baixar - Brasiliana USP

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— m —<br />

medida legislativa que os privasse de minsruados ordenados,<br />

mas necessários á sua subsistência, quando<br />

no leito da dôr se vissem na dura necessidade de pedir<br />

licença ao poder competente para poderem legalmente<br />

deixar o exercício de suas funeções?<br />

A qualificarão de uma semelhante providencia seria<br />

tanto mais enérgica quanto o seu espirito atribulado,<br />

,'itó pelas precisões, recordasse que d'entre todos os<br />

empregados do império, quer geraes quer provineiaes,<br />

j5ó com os ecclesiasticos assim acontece.<br />

E pois, Senhor, os supplicantes esperão do paternal<br />

governo de Vossa Magestade Imperial equitativo deferimento.<br />

E. R. M. Pedro Antônio de Campos, desembargador<br />

c provisor. Desembargador Joaquim Cajueiro da<br />

Campos. Desembargador Antônio da Bocha Vianna. Desembargador<br />

Dr. Raymundo José de Mattos. Desembargador<br />

conego Antônio Muniz Gomes. Desembargador conego<br />

Eduardo Augusto de Souza Mello. Desembargador conego<br />

Manoel dos Santos Pereira. Joaquim Emygdio Ribeiro,<br />

vigário geral.<br />

A secção dos negócios do império do conselho de estado,<br />

sendo novamente ouvida, sustentou seu primeiro<br />

parecer na consulta que se segue:<br />

Senhor. A secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado , em observância das ordens de Vossa<br />

Magestade Imperial, tem a honra de dar seu parecer<br />

sobre o requerimento dos desembargadores da relação<br />

metropolitana e do provisor e vigário geral do arcebispado,<br />

no qual pedem a revogação da imperial resolução<br />

de 23 de maio do anno próximo passado, tomada<br />

sobre parecer da secção do império de 4 daquelle mesmo<br />

mez, pela qual foi declarado que a esta classe de empregados<br />

ecclesiasticos não compete vencimento nenhum,<br />

quando licenciados ainda por motivo de moléstia.<br />

As razões em que se fundão os supplicantes são as seguintes<br />

; as quaes serão tomadas em consideração cada<br />

uma separadamente:<br />

A l. a é: « que a razão fundamental do parecer do<br />

conselho de estado parece contraproducente. Se os beneficiados<br />

que tem outros proventos, além da congrua<br />

paga pelos cofres públicos, devem perceber, e effectivamente<br />

percebem essa congrua quando licenciados,<br />

com maioria de razão devem perceber os officiaes dos<br />

bispos? os quaes não tem, quando doentes, nenhum<br />

outro rendimento, além do seu mais que modesto or-

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