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Baixar - Brasiliana USP

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I -o<br />

1 / O<br />

O presidente obrou regularmente, assim quando deu<br />

a licença por trez mezes, como quando depois cassou o<br />

despacho em conseqüência de representação da thesouraria<br />

de fazenda.<br />

A secção não entra na questão da formula da decisão,<br />

limitando-se a dizer que nada acha que censurar na<br />

que é usada na secretaria da presidência.<br />

E quanto á nova licença que pede o supplicante com<br />

todos os seus vencimentos, os priacipios exarados neste<br />

parecer repellem esta pretenção por ambas as parles.<br />

* Vossa Magestade Imperial resolverá como melhor<br />

parecer em sua alta sabedoria.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em i de maio de 1868.<br />

Marquez de Olinda. Visconde de Sapucahy. Bernardo<br />

de Souza Franco.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço 23 de imio de 1818. Com a<br />

rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Joaquim<br />

Fernandes Torres.<br />

Em cumprimento da imperial resolução foi expedido<br />

este aviso:<br />

4/ Secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 27 de maio de 1883.<br />

Illm. e Exm. Sr. Foi ouvida a secção dos negócios<br />

do império do conselho de estado acerca do requerimento<br />

em que o desembargador da relação metropolitana<br />

Antônio da Rocha Vianna representa contra a<br />

deliberação de V. Ex. acerca do pagamento de seu<br />

ordenado durante a licença que lhe foi concedida pelo<br />

reverendo arcebispo.<br />

E Sua Magestade o Imperador, tendo-se conformado,<br />

por sua immediata resolução de 23 do corrente, com o<br />

parecer da dita secção em consulta de 4 do mesmo mez,<br />

junta por cópia, manda declarar a V. Ex., para os devidos<br />

effeitos, que os desembargadores da relação metropolitana,<br />

quando licenciados, não percebem os respectivos<br />

ordenados.<br />

Deus guarde a V. Ex. José Joaquim Fernandes Torres.<br />

Snr. Presidente da provincia da Bahia.<br />

Contra esta decisão representarão os desembargadores<br />

da relação metropolitana, o provisor e o vigário<br />

geral do arcebispado nos seguintes termos:

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