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Baixar - Brasiliana USP

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— 171 —<br />

em seus impedimentos são forçosamente substituídos<br />

por outros que desempenhem as funcções de que estão<br />

encarregados, e neste caso estão os vigários geraes,<br />

os provisores, e também os coadjutores dos vigáriosda<br />

corte, que são os únicos que tem vencimentos<br />

pelo thesouro.<br />

A respeito dos desembargadores é verdade que o<br />

governo tem-lhes dado licença, umas vezes com ordenado<br />

e outras vezes sem ordenado. Mas é necessário<br />

considerar as disposições de direito relativas a estes<br />

•empregados. Elles exercera jurisdicção meramente<br />

ecclesiastica, são nomeados e deraittidos livremente<br />

pelos reverendos bispos, e não tem com o governo<br />

lemporal senão as relações que resultão da percepção<br />

do ordenado pelo thesouro.<br />

As leis não autorizão o governo para legalisar a<br />

suspensão do serviço senão em favor dos empregados<br />

civis; a única excepção reconhecida é a que se deriva<br />

das licenças aos vigários e conegos, excepção que tem<br />

em seu favor a diuturnidade do tempo, e que é exigida<br />

pelas mesmas necessidades da igreja, á vista das distancias<br />

de nossos bispados.<br />

Não ha pois razão nenhuma para que continue a<br />

pratica que se tem introduzido de o governo dar licença<br />

a estes desembargadores. Entendão-se elles com seus<br />

prelados quando precisarem de licença ; assim o aconselha<br />

a boa razão, e assim o exige a ordem hicrarchica<br />

das jurisdicções.<br />

Se por um lado devem cessar essas licenças pela<br />

autoridade temporal, por outro lado o direito que o<br />

governo tem de autorizar o gozo das vantagens durante<br />

as licenças dos beneficiados não se estende ás<br />

que são dadas pelos prelados aos desembargadores da<br />

relação ecclesiastica. Aquelle é restricto aos vigários<br />

collados e aos conegos. Todos os actos do governo relativos<br />

á esta matéria não se oecupão senão com os<br />

beneficiados, que são os únicos que contrahem vinculo<br />

espiritual: e sempre de vigários e conegos que elles<br />

tratão. Não se pôde pois applicar a uma classe de<br />

empregados amoviveis, como são os desembargadores,<br />

a doutrina relativa aos beneficiados, o 1 quaes estão<br />

em posição inteiramente diversa daquella.<br />

Quanto aos vigários geraes e aos provisores dos<br />

bispados, a secção observará: 1.° que a estes são rigorosamente<br />

applicaveis as razões expendidas a respeito<br />

dos desembargadores; 2." que a concessão do<br />

ordenado aos primeiros .trará necessariamente dupli-

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