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Baixar - Brasiliana USP

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— 170 —<br />

que parlicipão da natureza collativa. e a estes se appliea<br />

a mesma doutrina.<br />

Na segunda estão os desembargadores da relação metropolitana,<br />

os vigários geraes, e os provisores dos bispados,<br />

os coadjutores das parochias e outros officiaes'<br />

encarregados da administração ecclesiastica; algunsdestes<br />

com ordenado pelo thesouro, e outros sem ordenado.<br />

2. a As licenças, assim aos empregados civis, como<br />

aos ecclesiasticos, contem dous objectos distinetos: o<br />

primeiro é a dispensa de exercício, que para os ecclesiasticos<br />

se diz de residência ; o segundo é o gozo de<br />

certas vantagens segundo certas e determinadas regras.<br />

Dadas estas explicações, a secção passa a estabelecer<br />

as seguintes proposições:<br />

l. a Quanto aos empregados ecclesiasticos da 4.' classe<br />

está admittido que ao governo loca resolver sobre o gozo<br />

das vantagens annexas a estas licenças, ou sejão dadas<br />

pelos reverendos bispos, ou pelo mesmo governo, competindo<br />

a este regular assim a importância daquellas<br />

durante a licença, como o tempo do gozo das mesmas<br />

vantagens: isto consta de muitos avisos que se achão'<br />

na collecção das leis, bastando apontar o de 47 de<br />

janeiro de 4851.<br />

Cumpre advertir que desta regra estão exceptuados<br />

os conegos da capella imperial, aos quaes pelos estatuto»<br />

da mesma capella pôde o reverendo bispo conceder<br />

licença com congrua, por turmas dentro de cada anno,<br />

disposição especial, aliás autorizada pelo mesmo poder<br />

temporal.<br />

Cumpre advertir mais que a liberdade que tem o<br />

governo de autorizar o gozo das congruas sem limitação<br />

de tempo, e na importância das mesmas congruas, não<br />

se estende com a mesma latitude aos presidentes das<br />

províncias, os quaes não podem conceder as vantagens<br />

senão pór trez mezes. (*)<br />

2. a Quanto aos empregados da 2. a classe importa<br />

ponderar o seguinte:<br />

Estes empregados nos seus impedimentos ou não são<br />

substituídos por outros que na substituição percebão<br />

vencimentos pelo thesouro, e neste caso estão os desembargadores<br />

da relação metropolitana; ou exercem<br />

funeções taes que não podem soffrer interrupções, e<br />

(*) Veja-se a consulta de l'j de outubro de 1863. pag. 123.

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