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Baixar - Brasiliana USP

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— 168 —<br />

lugares de parocho da rua do Paço, e de àewmW*<br />

gàdor, e só pôde obter a de parocho, por entendera<br />

respectiva secção dos negócios do império que só o<br />

âSispo é quem podia conceder a de desembargador,<br />

por serem estes empregados da livre nomeação e demissão<br />

do metropolita, cumprindo somente ao governo<br />

deitar o visto na licença concedida pelo poder competente,<br />

e autorizara thesouraria de fazenda apagar<br />

os vencimentos. , „„K;„ *<br />

« Neste sentido, obtida a licença do arcebispo por<br />

seis mezes, a qual junta, requereu o supplicante ao<br />

presidente; mas este, em vez de simplesmente autorizar<br />

o pagamento da licença concedida, limitou o<br />

prazo e concedeu por seu turno nova licença de trez<br />

mezes, ficando desta fôrma nullificada a de parocho,<br />

concedida por seis mezes pelo governo imperial, e<br />

essa mesma de trez mezes não pôde ser executada,<br />

por estar dentro do anno de outra que se findou em<br />

« Desde o aviso de 18 de abril de 4844 até o de<br />

n ° 395 de 24 de agosto de 4862, e a ordem do thesouro<br />

n.° 462 de 4 de outubro do mesmo anno, nao<br />

encontra-se uma só disposição legal que autorize a<br />

pratica da secretaria presidencial da Bahia, contraria<br />

aliás á de outras secretarias de que o supplicante tem<br />

conhecimento. .,<br />

« Os bispos podem licenciar pelo tempo que ines parecer<br />

conveniente os empregados ecclesiasticos ? sim;<br />

dispõe toda a legislação do paiz.<br />

« E para que os empregados assim licenciados possae<br />

perceber do thesouro os seus vencimentos, bastara<br />

apenas que as licenças sejão apresentadas aos presidentes<br />

de provincia, para estes autorizarem o pagamento,<br />

ou é necessária nova licença confirmativa das<br />

dos prelados, como entendeu o presidente da província<br />

da Bahia ? .<br />

« O supplicante, portanto, sentindo-se offendido peta<br />

decisão tomada, vem requerer a Vossa Magestade imperial<br />

para que em sua sabedoria resolva de uma vez<br />

para sempre semelhante duvida, que se reproduz em<br />

diversas províncias, ou ordenando que o presidente<br />

mande pagar os vencimentos da licença de seis mezes<br />

concedida pelo arcebispo, como parece curial, sob pena<br />

de ficarem tendo os presidentes o direito de modificar<br />

e até nullificar as licenças concedidas pelos prelados;<br />

ou, a terem semelhante direito, o supplicante pede»<br />

Vossa Magestade Imperial lhe conceda a dita licenç a

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