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Baixar - Brasiliana USP

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— 162 —<br />

tivo foro, e aos arcebispos para que julgassem era 2.**<br />

as que lhes subissem por appellação das decisões dos<br />

bispos seus suffraganeos.<br />

« A estes, pelo progressivo augmento do chnstianismo,<br />

veio a acontecer o mesmo que aos papas, isto<br />

é, a impossibilidade de julgarem também por si mesmo<br />

todas as causas, e daqui nasceu a creação dos vigários<br />

geraes e provisores que as julgassem, não por<br />

jurisdicção e autoridade própria, mas sim como substitutos,<br />

e em vez dos bispos, da maneira que indica<br />

o próprio nome com que são designados ; e daqui nasceu<br />

a creação de relações que com os arcebispos julgassem<br />

era 2.' instância as causas que da 1." subissem por<br />

appellação.<br />

« A estes juizes, portanto, que assim julgão com<br />

os arcebispos em 2. 1 instância, não é possível que<br />

compita maior somma de poder, jurisdicção e independência<br />

do que compete aos de i.\ porque, como<br />

aquelles, não o exercera por direito próprio que lhes<br />

fosse delegado pelos papas, mas sim como meros adjuntos,<br />

coadjutores, ou antes, na phrase de direito,<br />

como officiaes dos arcebispos; e é daqui que dimanão<br />

as seguintes regras jurídicas: o titulo ou nomeação dos<br />

vigários dos bispos, e por conseqüência dos officiaes do<br />

arcebispo, ê sempre revogavel á vontade dos mesmos;<br />

a magistratura ecclesiastica delegada de pende unicamente<br />

da vontade do delegante, que se pôde restringir<br />

ou ampliar; e finalmente que ella se perde, ou por<br />

vontade própria, ou pela deposição ou degradação.<br />

* São estes os princípios que se achão estabelecidos<br />

por todos os escriptores de direito publico ecclesiastico,<br />

os quaes unanimemente considerão precária a jurisdicção<br />

destes juizes; princípios que se achão resumidos<br />

com a maior precisão e clareza peloDr. Villela Tavares<br />

no seu compêndio do dito direito (parte 2 a , cap. li<br />

que se inscreve dos vigários, dos bispos, relação metropolitana<br />

), princípios que não forão reprovados nem<br />

combatidos pelo sábio e virtuoso bispo doRio de Janeiro,<br />

ultimamente fallecido, no precioso tratado que posteriormente<br />

escreveu; e que forão pelo governo imperial<br />

approvados quando pelo aviso de 17 de agosto de 1858<br />

mandou que se ensinassem nas academias do império.<br />

« Ora, sendo isto assim, muito fracos devem ser os argumentos,<br />

em que se fundão aquelles desembargadores,<br />

para estabelecerem, como estabelecem, uma doutrina<br />

contraria; e o são sem a menor duvida, como passo a<br />

mostrar.

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