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Baixar - Brasiliana USP

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— 12 —<br />

requerer a consistorios estabelecidos fora do Brasil,<br />

sem a intervenção e fiscalisação do governo imperial,<br />

ou a tribunaes estrangeiros, a solução de um caso que se<br />

deu no império, e que pode nelle affectar direitos civis.<br />

A secção conclue, portanto, que nenhuma providencia<br />

se pôde tomar sobre a pretenção de Catharina<br />

Scheid, a respeito da qual as nossas leis e estylos são<br />

inteiramente defectivos.<br />

Do pouco que fica dito se pôde inferir quão desagradável<br />

e incerta é no império a posição daquelles<br />

que não são catholicos, quando sejão postos em questão<br />

os importantíssimos direitos civis que se derivão do<br />

matrimônio e filiação.<br />

Resulta esse estado de cousas de que o Brasil, cujo<br />

máximo e urgentíssimo interesse é chamar a si colonisação<br />

estrangeira, da qual grande parte não segue<br />

o catholicismo, ainda está restricto e limitado á antiga<br />

e intolerante legislação portugueza, feita para Portugal,<br />

e para colônias, cujos portos até o principio<br />

deste século permanecerão fechados ao commercio<br />

estrangeiro, e que recrutavão os braços necessários<br />

para sua cultura na costa d'África. A emigração que<br />

não fôr catholica não encontra no Brasil garantias aos<br />

seus contractos matrimoniaes, e para os direitos que<br />

delles derivem seus filhos.<br />

O estado civil prova-se entre nós pelo acto e certidão<br />

do parocho catholico, que é empregado publico.<br />

Todo aquelle que, por ser de religião diversa, não é<br />

casado ou baptisado por elle, não tem prova legal.<br />

O espirito da antiga legislação portugueza, conforme<br />

com o direito canonico, considerava a diversidade da<br />

religião (cultus disparitas) como um impedimento dirimente.<br />

O christão não podia casar com mulher infiel, scilicet<br />

que não é baptisada, ob perversionispericulum, como diz<br />

Rieger. O casamento entre pessoa catholica e herege,<br />

isto é não catholico, era válido, mas considerado ilixei<br />

to e perigoso.<br />

Válido, bem entendido, quando pelo que respeita ao<br />

catholico intervinha autoridade catholica, dependendo<br />

tudo de licenças dispendiosas e difflceis de'obter.<br />

Não é portanto de admirar que as nossas leis nada<br />

dicessem, nem regulassem a respeito do casamento celebrado<br />

no paiz entre pessoas de diversa religião.<br />

Esta lacuna, e as difficuldades que nascem da maneira<br />

pela qual a nossa legislação encara o matrimônio, tem<br />

de tornar-se agora muito mais sensiveis, quando começa

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