20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

— 154 —<br />

diago, que é nessa sé a quinta dignidade. E nesta<br />

conformidade se deve resolver a consulta do arcebispo.<br />

Rio 17 de novembro de 1861. O consultor José<br />

Ignacio Silveira da Motta. »<br />

E o actual arcebispo, em seu officio de 10 de outubro<br />

de 1861, diz que o alvará das faculdades seguiu<br />

o direito ecclesiastico, segundo o qual o arcediago é<br />

a primeira dignidade, e tinha antigamente grandes<br />

attribuições que hoje não tem ; e accrescenta: « mas<br />

nas sés da Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco é o<br />

deão a primeira dignidade, que Sua Magestade nomêa<br />

immediatamente independente de proposta. »<br />

A secção, á vista do exposto, entende que a solução<br />

da duvida deve ser de conformidade com a resolução<br />

de 6 de outubro de 1825, que é o direito vigente.<br />

Todavia, tomando a representação do arcebispo<br />

como uma petição para a revogação da resolução, a<br />

secção julga o objecto digno de consideração, e passa<br />

a examinal-o.<br />

O alvará de 1781 confere aos bispos a faculdade<br />

de propor á coroa para todos os benefícios curados e<br />

sem cura os clérigos que lhes parecerem mais dignos,<br />

excepto a primeira dignidade dos cabidos, que em<br />

todas as cathedraes dos bispados ultramarinos é ahi<br />

reservada á immediata apresentação da coroa.<br />

O arcediago da sé do Rio de Janeiro, a cujo<br />

bispo D. José Joaquim Justiniano Mascarenhas<br />

foi dirigido o alvará, era naquelle tempo a primeira<br />

dignidade; por isso delia se faz expressa<br />

menção. Mas nas cathedraes em que esta dignidade<br />

não fôr a primeira, o alvará certamente não a<br />

exceptúa da proposta. Logo na Bahia e Pernambuco,<br />

onde o arcediago é a 5. a dignidade, não deve ella ser<br />

de immediata apresentação. E' o que está na letra e<br />

espirito do alvará regulador do provimento dos benefícios<br />

ecclesiasticos. « Hei por bem (diz elle) e me<br />

praz conceder-vos faculdade para que possaes propôr-me<br />

e me proponhaes para as ditas dignidades, conezias,<br />

vigararias, benefícios curados e sem cura, e<br />

mais cargos ecclesiasticos os clérigos vossos diocesanos<br />

que para cada uma das ditas dignidades e benefícios<br />

vos parecerem mais idôneos, exceptuando somente<br />

o arcediago, por ser na vossa sé a primeira dignidade,<br />

que em todas as cathedraes dos bispados ultramarinos<br />

reservo para a minha immediata apresentação. »<br />

Tão clara se afíigura á secção esta disposição que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!