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Baixar - Brasiliana USP

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— 153 —<br />

« Nesta da Bahia, porém, e em algumas outras<br />

antigas do império, ella, longe de ser a primeira, é<br />

a quinta e ultima das dignidades.<br />

« Parecia pois obvio que a disposição do citado<br />

alvará não podia applicar-se ao arcediago desta cathedral,<br />

e que, sendo o espirito do legislador exceptuar<br />

unicamente a primeira dignidade, não devia<br />

caber semelhante excepção senão ao deado, que é a<br />

primeira dignidade da sé metropolitana, como é a<br />

de arcediago em outras. Todavia a extincta mesa da<br />

consciência e ordens, que incessantemente trabalhou<br />

em cercear a jurisdicção e prerogativas dos bispos, entendeu<br />

que devia também tirar-lhes a faculdade de<br />

fazer a proposta da dignidade de arcediago nas próprias<br />

cathedraes onde ella não é a primeira, e neste<br />

sentido expediu a provisão de 6 de outubro de 1825,<br />

e, o que e mais, invocando o supradito alvará das<br />

faculdades, cuja citação é, a meu ver, contraproducente,<br />

visto como só exceptua o arcediago como primeira<br />

dignidade.<br />

« Tomando posse desta 'diocese, três annos depois<br />

de expedida a referida provisão da mesa da consciência<br />

e ordens, que já estava nos seus últimos paroxismos,<br />

reclamei immediatamente contra esta antinomica<br />

disposição, mas não fui feliz no meu recurso<br />

ao governo imperial, como V. Ex. verá do aviso de<br />

14 de julho de 4830.<br />

« Entretanto subsistindo ainda a minha duvida,<br />

pelo exame mais aprofundado desta matéria, sem o<br />

menor empenho ou ambição de encarregar-me de mais<br />

esta proposta, e somente pelo desejo de prevenir novas<br />

questões e embaraços, rogo a V. Ex. se digne de esclarecer-me<br />

e resolver definitivamente si o precitado<br />

aviso imperial deve continuar em seu vigor, não<br />

obstante as observações que acabo de fazer.<br />

f Deus guarde a V. Ex. Illm. e Exm. Sr. conselheiro<br />

João Lustoza da Cunha Paranaguá, ministro e secretario<br />

dos negócios da justiça. Arcebispo, marquez de<br />

Santa Cruz. »<br />

O conselheiro consultor, ouvido sobre a matéria,<br />

disse: « segundo o alvará de 4781 o direito de apresentação<br />

independente de proposta se refere somente<br />

ás primeiras dignidades dos cabidos, e portanto sendo<br />

o deão a primeira dignidade no cabido da Bahia, e<br />

estando preenchida independente de proposta, deve-se<br />

conceder ao arcebispo o direito de propor para arce-<br />

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