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Baixar - Brasiliana USP

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— 151 —<br />

Apresentação das dignidades da sé<br />

metropolitana.<br />

CONSULTA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1863.<br />

Resolução imperial de 3 de dezembro de 1863.<br />

Senhor. Vossa Magestade Imperial mandou remetter<br />

á secção dos negócios do império do conselho de estado<br />

os inclusos officios do actual arcebispo da Bahia e de seu<br />

antecessor com os mais papeis juntos relativos á duvida<br />

que oceorre acerca da apresentação da primeira dignidade<br />

da sé metropolitana, ordenando que a secção consulte<br />

sobre esta duvida, e sobre o uso de se fazerem as<br />

nomeações das outras dignidades da mesma sé por<br />

antigüidade. A secção passa a cumprir a ordem de Vossa<br />

Magestade Imperial.<br />

Quanto ao 4." ponto, que versa verdadeiramente sobre<br />

a apresentação do arcediago, a resolução de consulta<br />

de 6 de outubro de 1825 declara que a dignidade de<br />

arcediago, como a de deão, té da immediata apresentação<br />

da coroa, sem dependência de proposta dos<br />

bispos.<br />

Deu lugar a esta resolução um officio do procurador<br />

geral das ordens, o qual, demonstrando não ser o arcediago<br />

a primeira dignidade nas sés em que havia deão,<br />

requereu que a mesa de consciência e ordens consultasse<br />

sobre a intelllgencia do alvará de 14 de abril de 1784<br />

na parte relativa ao provimento dessa dignidade, declarando<br />

se ella era ou não da immediata apresentação<br />

da coroa, como é a de deão.<br />

A mesa foi de parecer affirmativo, dizendo : « que<br />

devem ficar reservadas para a immediata apresentação<br />

tanto a dignidade de deão, porque assim se tem praticado,<br />

como a de arcediago, porque é expressa disposição,<br />

fazendo excepção das faculdades concedidas aos bispos<br />

no citado alvará, em que se não pôde considerar erro<br />

ou equivocação, quando a linguagem de excepção concorda<br />

com a disciplina da igreja. »<br />

Conforme com este parecer foi a resolução de 6 de<br />

outubro de 1825.<br />

O procurador geral das ordens, logo que se lhe offereceu<br />

ensejo, renovou o requerimento., e a consulta

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