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Baixar - Brasiliana USP

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— 447 —<br />

pôde, segundo direito, governar a diocese. Mas, não<br />

tendo ainda o poder da ordem, entende a secção que<br />

não está completamente constituído na dignidade.<br />

Quanto à opinião que o pagamento se faça da data da<br />

confirmação em Roma, não pôde ser de modo nenhum<br />

recebida á vista do nosso direito, segundo o qual as<br />

bullas de confirmação não produzem effeilo antes de<br />

obtido o imperial beneplácito.<br />

Este é o parecer da secção. Vdssa Magestade Imperial<br />

resolverá como houver por bem.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 14 de novembro de 1863.<br />

Visconde de Sapucahy. Bernardo de Souza Franco. Manoel<br />

Felizardo de Souza e Mello.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Corra a percepção da congrua do dia da posse. Paço<br />

de S. Christovão em 25 de novembro de 1863. Com a<br />

rubrica de Sua Magestade o Imperador. Marquez de<br />

Olinda.<br />

Aviso expedido em observância da imperial resolução.<br />

6.* secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 30 de novembro de 1863.<br />

Illm. eExm. Sr. Tendo-se movido duvida acerca<br />

da data $m que os reverendos bispos começão a ter direito<br />

á percepção da congrua por inteiro, foi ouvida a<br />

tal respeito a secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado.<br />

E Sua Magestade o Imperador, attendendo a que,<br />

depois de concedido o imperial beneplácito ás bullas de<br />

confirmação, podem os bispos tomar posse e governar<br />

as respectivas dioceses, houve por bem declarar, por<br />

sua immediata resolução de 25 do corrente, que a percepção<br />

da congrua corre do dia da mesma posse. O que<br />

communico a V. Ex. para os fins convenientes.<br />

Deus guarde a V. Ex. Marquez de Olinda. Sr. ministro<br />

e secretario de estado dos negócios da fazenda.

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