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Baixar - Brasiliana USP

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— 11 —<br />

cscriptura sagrada. Bergier, dict. de theologie, verbo<br />

mariage.<br />

As nossas leis não reconhecem o casamento evangélico<br />

de Catharina Scheid.<br />

Ainda que fosse válido não poderia ser desfeito por<br />

causa de adultério.<br />

Não o podem reconhecer nem como contracto, porque<br />

por ellas o contracto é inseparável do sacramento, e<br />

porque semelhante contracto seria feito perante uma<br />

entidade, o pastor evangélico, que ellas desconhecera,<br />

e cujas asseverações e certidões não tem caracter e fé<br />

alguma publica.<br />

Nem Catharina Scheid pôde provar o adultério perante<br />

os nossos tribunaes.<br />

O adultério somente se pôde provar entre nós:<br />

Perante os tribunaes ecclesiasticos, para a separação<br />

do thoro e habitação. Mas não é isso o que a supplicante<br />

quer, nem esses tribunaes conhecem de casamentos<br />

celebrados segundo os preceitos e ritos de<br />

outra religião, que não seja a catholica.<br />

Perante os tribunaes criminaes, pela acção criminal<br />

de adultério, para imposição das penas do código penal.<br />

Mas a dita Catharina Scheid não tem essa acção contra<br />

o marido. Essa acção funda-se no casamento, e o código<br />

falia do que é celebrado segundo as nossas leis.<br />

Não se podia referir a outros. O art. 247 diz: « re-<br />

« ceber o ecclesiastico em matrimônio a contrahentes<br />

« que se não julgarem habilitados na conformidade das<br />

« leis, etc. »<br />

No caso sujeito, não ha casamento algum segundo<br />

as nossas leis.<br />

A pretenção da supplicante não encontra portanto,<br />

nem podia encontrar, remédio algum nos nossos tribunaes,<br />

nem na nossa legislação.<br />

Segundo os preceitos da communhão evangélica deve<br />

ella recorrer aos consistorios ecclesiasticos, ou á autoridade<br />

judicial (que é a do paiz),a qual poderá decidir<br />

se ha adultério, ou mal intencionado abandono, e qual<br />

é a parte culpada.<br />

Mas no Brasil não ha consistorios evangélicos.<br />

As nossas autoridades não podem conhecer do adultério<br />

nos termos e para o fim que convém á supplicante.<br />

As nossas leis e tribunaes desconhecem completamente<br />

esses meios e acções. Nem a igreja protestante<br />

estaria pelas suas decisões.<br />

A secção não pôde admittir que a supplicante vá

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