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Baixar - Brasiliana USP

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— 141 —<br />

« O que talvez fosse para desejar no projecto é que,<br />

como verdadeira lei, tivesse caracter geral, com o<br />

fim de evitar meios de eleição calculados para perpetuar<br />

as administrações destas ordens e irmandades<br />

em certos e determinados indivíduos. Faria a assembléa<br />

provincial de Pernambuco por meio de disposição<br />

geral o mesmo que a secção tem proposto<br />

no caso de exame de compromissos de irmandades<br />

no município neutro, a respeito dos quaes comtudo<br />

ignora a decisão do governo imperial por não ser<br />

pratica da secretaria de estado dos negócios do império<br />

o communical-a á secção, como faz a da agricultura,<br />

commercio e obras publicas.<br />

, « Em conclusão, sendo attribuição das assembléas<br />

provineiaes legislar sobre associações religiosas, quaesquer<br />

que ellas sejão, e não sedando a hypothese do<br />

art. 16 do acto addicional, não seria legal a intervenção<br />

do governo para que a lei se não promulgue;<br />

pelo que não ha que deferir á representação da<br />

ordem terceira supplicante.»<br />

Vossa Magestade Imperial resolverá como melhor<br />

parecer em sua alta sabedoria.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do<br />

império do conselho de estado em 18 de dezembro de<br />

1866. Visconde de Sapucahy. Bernardo de Souza Franco.<br />

Foi relator o conselheiro de estado marquez de<br />

Olinda. Visconde de Sapucahy.<br />

RESOLUÇÃO<br />

Como parece á maioria. Paço 12 de janeiro de 1867.<br />

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. José<br />

Joaquim Fernandes Torres.<br />

Aviso expedido em virtude da imperial resolução.<br />

6. a secção. Ministério dos negócios do império. Rio<br />

de Janeiro em 15 de janeiro de 1867.<br />

Illm. e Exm. Sr. Foi presente a Sua Magestade o<br />

Imperador o requerimento, informado por essa presidência<br />

em 21 de setembro ultimo, em que a veneravel<br />

ordem terceira de Nossa Senhora do Monte<br />

do Carmo da cidade do Recife representa contra um<br />

projecto,apresentado na respectiva assembléa provincial,<br />

alterando artigos de seu compromisso, sem preceder<br />

proposta de sua parte.

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