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Baixar - Brasiliana USP

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— 137 —*<br />

lustrado relator da secção, que nega á assembléa legislativa<br />

provincial de Pernambuco a attribuição de<br />

revogar artigos dos estatutos da veneravel ordem terceira<br />

de Nossa Senhora do Monte do Carmo da cidade<br />

do Recife, é-me indispensável expor o histórico da<br />

questão.<br />

« Esta ordem religiosa, tendo-se regulado por mais de<br />

um século pelos estatutos organizados na época de sua<br />

instituição canonica, como allega em seu requerimento,<br />

confeccionou novos estatutos no anno de 1863, e, sujeitando-os<br />

á assembléa legislativa provincial, esta os<br />

approvou pelo art. 68 da lei n.° 596 de 13 de maio de<br />

1864, e o presidente da provincia os confirmou pela<br />

provisão de 24 do mesmo mez e anno.<br />

« Consta agora pela certidão, junta ao requerimento<br />

da irmandade, que na assembléa legislativa da provincia<br />

se propôz alteração de dous artigos dos estatutos que<br />

dizem respeito ás eleições dos empregados da ordem;<br />

e para maior clareza passo a transcrever as disposições<br />

actuaes, e reforma proposta.<br />

« Estatutos approvados pelo art. 68 da lei provincial<br />

n.° 596 de 13 de maio de 1864:<br />

« Art. 17. No dia 16 de outubro de cada anno, ás<br />

oito horas da manhã, reunidos todos os membros da<br />

mesa regedora e mais todos os ex-priores, ex-subpriores,<br />

ex-secretarios, e ex-thesoureiros, como se disse no<br />

art. 15, comporão o collegio eleitoral de que falia o<br />

art. 14. Acontecendo faltar algum membro da mesa o<br />

prior o fará supprir por outro que tenha servido igual<br />

cargo nas mesas transadas, para o qne serão convidados<br />

com antecedência para esse fim quinze ex-mesarios;<br />

acontecendo porém que não haja numero sufficiente<br />

que preencha todos ou alguns lugares vagos, o<br />

collegio eleitoral se julgará constituído estando presentes,<br />

pelo menos, 15 membros da mesa; se a falta<br />

se der nos irmãos ex-priores, ex-secretarios, e ex-thesoureiros,<br />

ficão por supprir os seus lugares, visto como<br />

não tem subrogados.<br />

« Art. 19. Terminada a chamada o reverendo padre<br />

commissario, genuflexo cora todos, invocará o Espirito<br />

Santo, accrescentando depois da primeira oração a outra<br />

de preces Actiones et electiones nostras, e, levantados, tomarão<br />

seus lugares; o mesmo reverendo padre commissario<br />

dirigirá ao collegio uma breve exhortação persuadindo-o<br />

para que, despido de paixões, e só com vista<br />

no Senhor, e brilhantismo desta veneravel ordem,<br />

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