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Baixar - Brasiliana USP

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— 127 -<br />

« E porque do officio do inspector da thesouraria de<br />

fazenda da Bahia, que o acompanha, se vê que foi paga<br />

a congrua do vigário collado Manoel dos Santos Vieira,<br />

licenciado por mais de trez mezes por acto do governo<br />

provincial, creio se ^deve determinar que seja restituida<br />

a quantia que indevidamente percebeu.<br />

* 6.* secção 8 de agosto de 1866. Manoel Francisco<br />

Correia. »<br />

A secção do conselho de estado concorda com o pare-<br />

.cer do hábil chefe da 6. a secção por ser conforme com<br />

as disposições legaes e administrativas que regulão a<br />

matéria.<br />

O conselheiro de estado marquez de Olinda dá seu parecer<br />

nos seguintes termos:<br />

t Concordo, menos na parte em que manda restituir<br />

pelo tempo que excedeu os trez mezes. Estou que os presidentes<br />

não o podem fazer. Mas, sendo certo que aos<br />

ecclesiasticos não se applicão as mesmas regras que aos<br />

empregados civis, podia o presidente entender que o<br />

podia fazer. Firme-se a regra para o futuro.»<br />

Vossa Magestade Imperial, porém, resolverá como<br />

houver por bem.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 15 de outubro do 1866.<br />

Visconde de Sapucahy. Marquez de Olinda. Bernardo de<br />

Souza Franco.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece ao marquez de Olinda. Paço 21 de novembro<br />

de 1866. Com a rubrica de Sua Magestade o<br />

Imperador. José Joaquim Fernandes Torres.<br />

Aviso expedido para execução da imperial resolução.<br />

6. a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 23 de novembro de 1866.<br />

Illm. eExm. Sr. Com aviso de4 de agosto ultimo<br />

V. Ex. me remetteu o officio da thesouraria de fazenda<br />

da provincia da Bahia de 11 de julho do corrente anno,<br />

relativo á duvida que, por occasião de apresentar na<br />

mesma thesouraria o vigário Manoel dos Santos Vieira<br />

a portaria de prorogação de uma licença de trez mezes

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