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Baixar - Brasiliana USP

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— 120 —<br />

tura de Nossa Senhora da Guia Bandeira, provisão para a<br />

nova" freguezia de Nossa Senhora do Morro da Garça.<br />

« Sobre este objecto cabe-me informar a V. E\.<br />

que a freguezia do Curvello, comprehendendo uma<br />

área de 40 léguas com diversos núcleos de população,<br />

foi dividida em duas, ficando sede de uma a villa<br />

do Curvello, e de outra a povoação do Morro da Garça.<br />

« Subsistindo a freguezia do Curvello, na qual ó<br />

collado aquelle padre, me parece que sua trasladação,<br />

que neste caso eqüivale a uma remoção, só poderia<br />

ser concedida pelo governo imperial, não cabendo<br />

neste caso o direito de opção indicado.<br />

« V. Ex., porém, á cuja illustrada apreciação submetto<br />

esta questão, a resolverá como fôr justo.<br />

Deus guarde a V. Ex. Illm. e Exm. Sr. conselheiro<br />

José Thomaz Nabuco de Araújo, ministro e<br />

secretario de estado dos negócios da justiça. 0 vicepresidente,<br />

Joaquim José de Santa Anna. »<br />

A secção da respectiva secretaria, informando a<br />

este respeito, diz:<br />

« 0 reverendo bispo invoca neste officio, para justificar<br />

o seu procedimento, um direito de opção que<br />

me parece sujeito a contestação.<br />

« 0 padre Bandeira foi apresentado na igreja parochial<br />

do Curvello. Esta igreja dividio-se, e creou-se<br />

a nova parochia do Morro da Garça, embora composta<br />

de território sobre o qual exercia jurisdicção o parocho<br />

do Curvello.<br />

« Continuando a existir a freguezia do Curvello,<br />

posto que com extensão menor, não houve em relação<br />

ao vigário Bandeira senão a execução da cláusula,<br />

expressa na carta imperial que o apresentou, de qw.<br />

se poderia dividir a igreja quando se julgasse necessário.<br />

« Deu-se um facto previsto o regulado, do qual<br />

nenhum direito resulta áquclle vigário.<br />

«r Parece, pois, que a freguezia que tem de ser posh<br />

em concurso é a novamente creada, e não a do Curvello,<br />

como pretendo o reverendo bispo da Diamantina.<br />

« O prelado falia em trasladação. 0 direito a distingue<br />

em temporária c perpetua.<br />

« No caso de que se trata haveria uma trasladação<br />

perpetua. A respeito destas diz André, Droit canon:<br />

« Como ellas se verificão pela suppressão do titulo<br />

da igreja que se tem de deixar, e pela nova creação<br />

deste mesmo titulo na igreja que se tem do occupar,<br />

inudao o estado do beneficio transferido e o fazem

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