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— 119 -<br />

Consulta de 30 de julho de i86C.<br />

RESOLUÇÃO IMPERIAL DE 14 DE SETEMBRO DE 1866.<br />

Senhor. A secção dos negócios do império do<br />

conselho de estado cumpre o aviso de 6 do corrente,<br />

expedido por ordem de Vossa Masrestade Imperial,<br />

consultando com o seu parecer sobre o officio em que<br />

o rev. bispo diocesano da Diamantina communica<br />

que, tendo sido creada uma nova freguezia em território<br />

desmembrado da do Curvello, passara provisão<br />

ao vigário collado desta freguezia para servir naquella,<br />

declarando vaga a do Curvello.<br />

Era seu officio de 15 de junho diz o rev. diocesano<br />

o seguinte:<br />

? Illm. e Exm. Sr. Tenho a honra de communicar<br />

a V. Ex. que a freguezia de Santo Antônio da villa<br />

do Curvello, sendo dividida em duas pela lei mineira<br />

n.° 1272 de 2 de janeiro ultimo, elevando a parochia<br />

o districto do Morro da Garça, comprehendendo<br />

os do Pilar e Papagaio, desmembrados todos da primeira<br />

freguezia, o padre Boaventura de Nossa Senhora<br />

da Guia Bandeira, vigário collado da freguezia<br />

do Curvello, declarou-me que optava pela nova freguezia,<br />

e requereu-me a sua trasladação. Attendendo<br />

ao direito de opção, mandei passar-lhe provisão para<br />

a nova freguezia, declarando vaga a da villa do Curvello<br />

a 23 de maio findo, e encommendando-a no<br />

padre Porfirio Pereira da Silveira.<br />

Deus guarde a V. Ex. Illm. eExm. Sr. marquez<br />

de Olinda, ministro e secretario de estado dos negócios<br />

do império e presidente do conselho de ministros.<br />

João, bispo da Diamantina. »<br />

A este respeito olíiciou também ao governo de<br />

Vossa Magestade Imperial o vice-presidente da província<br />

de Minas Geraes, em exercício, o seguinte:<br />

« Palácio da presidência da província de Minas<br />

Geraes. Ouro Preto 23 de junho de 1886.<br />

t Illm. e Exm. Sr. Passo ás mãos de V. Ex. cópia do<br />

officio que dirigio-me o exm. bispo da Diamantina, participando<br />

que, em respeito ao direito de opção, concedera<br />

ao vigário collado da freguezia do Curvello, rev.Boaven-

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