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Baixar - Brasiliana USP

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— 111- —<br />

Antes de tudo cumpre observar que o tempo chamado<br />

de estatuto não é concedido para que os conegos<br />

possão deixar de assistir aos olficios divinos<br />

quando bem quizerem. Elle suppõe sempre uma causa<br />

justa de ausência; e sem esta causa não podem elles<br />

em boa consciência desfructar as rendas do beneficio.<br />

Além disso, o tempo de estatuto não é dado para<br />

que os conegos com este titulo abandonem suas obrigações<br />

com prejuízo das funeções sagradas na cathedral.<br />

Se muitos conegos o tomarem ao mesmo<br />

tempo, o trabalho vai recahir sobre poucos ;e pôde<br />

acontecer que faltem ministros para os exercícios<br />

diários, ou pelo menos que falte o numero necessário<br />

para que os actos se celebrem com as solemnidades<br />

prescriptas no ceremonial.<br />

Ainda ha outras considerações que condemnão o<br />

arbítrio de os conegos se ausentarem sem licença para<br />

fora da capital.<br />

Durante o gozo do estatuto pôde sobrevir a necessidade<br />

de convocação extraordinária do cabido, e pôde<br />

•haver algum motivo de regozijo publico, pelo qual o<br />

bispo tenha de celebrar missa pontificai. Nestes casos,<br />

se os conegos estiverem fora da cidade, não poderão<br />

comparecer, como é seu dever; assim como não poderão<br />

comparecer nas festas e nos actos de que não<br />

são dispensados.<br />

Por estas razões é costume haver nas cathedraes<br />

uma autoridade, a quem os conegos comraunicão o<br />

gozo do estatuto era que vão entrar; e esta autoridade<br />

pôde regular este objecto de modo que não soffra<br />

o serviço divino com a ausência dos conegos.<br />

Se, pois, a sabida dos conegos para fora da capital<br />

traz estes embaraços, não se pôde negar ao bispo o<br />

direito de ser informado do motivo que a exige, e de<br />

a autorizar, concedendo a necessária licença.<br />

A secção conforma-se com o parecer do consultor<br />

desta secretaria, o qual se exprime deste modo:<br />

t Se na diocese do Rio Grande os conegos se<br />

ausentão da cidade, prevalecendo-se da dispensa dos<br />

estatutos quanto ao serviço do coro, o diocesano pôde<br />

chamal-os aos seus deveres, privando-os da oongrua,<br />

e processando-os pela falta de residência. E isto pôde<br />

fazer facilmente, porque as thesourarias não pagão<br />

as eongruas sem attestado dos diocesanos.<br />

< * E será legitimo impedimento para assistir aos<br />

pontific^es o facto de egtar o ronejo no uso do es-

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