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Baixar - Brasiliana USP

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— 108 -<br />

ciação de V. Ex., e appello para a opinião que V. Ex.<br />

iá emittio em outra occasião sobre esta denominação,<br />

e por isso deixo de fatigar a paciência de V. Ex. com<br />

a repetição de argumentos por tantas vezes, e de tantos<br />

modos adduzidos.<br />

Quando, Exm. Senr., um bispo vê á frente do governo<br />

do seu paiz um ministro religioso, á quem não faltao<br />

os conhecimentos canonicos e longa pratica para bem<br />

decidir sobre estas matérias, elle não deve temer ser<br />

esbulhado dos seus direitos e privilégios ; é o caso era<br />

que se acha o episcopado brasileiro perante V. Ex.<br />

como primeiro ministro da coroa; e por isso espero<br />

que V. Ex., attendendo ao que respeitosamente acabo<br />

de expor como ura dos membros do episcopado, se<br />

dignará pôr as cousas em seus competentes lugares,<br />

com o que V. Ex. ainda mais merecerá dos bispos brasileiros<br />

e da igreja catholica, cujas doutrinas V. Ex.<br />

tão escrupulosamente procura observar.<br />

Deus guarde a V. Ex. Illm. e Exm. Sr. marquez de<br />

Olinda, ministro e secretario de estado dos negócios do<br />

império. Luiz, bispo do Ceará.<br />

A resposta do governo foi dada no seguinte aviso:<br />

6. a Secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 3 de julho de 1866.<br />

Exm. eRevm. Sr. Tenho presente o officio de 2o<br />

de abril ultimo em que V. Ex. Revma. reclama contra<br />

a circular de 29 de janeiro do corrente anno, pela qual<br />

foi declarado que os reverendos prelados não podem<br />

deixar as respectivas dioceses sem prévia licença do<br />

governo imperial.<br />

Invoca V. Ex. Revma. as disposições do direito canonico<br />

para mostrar que elles podem ausentar-se de<br />

seus bispados até três mezes em cada anno sem solicitarem<br />

licença.<br />

Mas V. Ex. Revma. não pôde deixar de reconhecer<br />

que essa argumentação só procede pelo que respeita á<br />

necessidade de licença do superior ecclesiastico. A este<br />

respeito releva ponderar que as leis civis obrigão<br />

igualmente a todas as classes da sociedade, cada uma<br />

na esphera das funeçõesque lhes dizem respeito. Assim<br />

é que os reverendos bispos não se podem eximir da<br />

suprema inspecção do imperante como bispo exterior.'<br />

da igreja.<br />

A questão é si os reverendos bispos necessitão sem-

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