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Baixar - Brasiliana USP

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— 107 -<br />

que tantas provas tem dado em sua longa e publica<br />

vida, não deixará de reconhecer que o episcopado brasileiro<br />

se acha agora humilhado, e que, a prevalecer<br />

a doutrina da consulta, elle se verá privado do que<br />

lhe concedem os cânones em attenção á sua alta categoria<br />

e experimentada consciência.<br />

Parece, Exm. Senr. ministro, que os bispos brasileiros<br />

não merecião do governo imperial tão clara e positiva<br />

desconfiança, elles que tem levado o melindre das suas<br />

consciências a tal ponto que, em tão largo período,<br />

não se tem querido aproveitar nem do tempo que a<br />

igreja lhes concede como vacância de seus pesados e<br />

afanosos trabalhos. E se alguns factos de longa ausência<br />

de bispos de suas dioceses se pódeallegar, elles<br />

de certo não pertencem ao episcopado brasileiro, mas a<br />

certos tempos da monarchia portugueza, e devidos a<br />

essas amplas licenças concedidas pelos reis de Portugal<br />

ou pela mesa da consciência.<br />

Para dar força ao argumento de não poderem os<br />

bispos sahir das suas dioceses sem licença do governo,<br />

citou-se uma passagem dos Elementos de Direito Ecclesiastico<br />

do fallecido bispo do Rio de Janeiro, onde elle<br />

diz: « entre nós intervém também o governo nas licenças<br />

para os bispos sahirem das suas dioceses. »<br />

Estas palavras do illustre bispo do Rio de Janeiro<br />

estão em perfeito accordo com o concilio tridentino,<br />

e com as presentes humildes reflexões que tenho a<br />

honra de offerecer á consideração de V. Ex.<br />

Tratando o sábio prelado fluminense das causas<br />

para obtenção de licença da parte do papa ou do metropolitano,<br />

e dizendo que entre nós lambem intervém a<br />

licença do governo, nenhuma outra cousa quiz dizer<br />

senão que no caso, de haver necessidade e de se obter<br />

licença do superior ecclesiastico, também se deveria<br />

recorrer ao governo; porque o advérbio também nenhuma<br />

duvida deixa sobre esta intelligencia. Ora, se<br />

para uma ausência menor de três mezes não ha necessidade<br />

de licença do superior ecclesiastico, como<br />

deixei dito, também não ha para se recorrer ao governo;<br />

logo o consultor comprehendeu em seu parecer espécies,<br />

que o mesmo concilio,, e os Elementos de Direito<br />

Ecclesiastico do bispo do Rio de Janeiro excluem.<br />

A outra razão adduzida na consulta de serem os<br />

bispos empregados públicos civis, por isso que recebem<br />

congruasdo estado e gozão de honras civis, e, coma<br />

taes, na necessidade de pedirem licença ao governo,,<br />

sempre que sahirem das suas dioceses, ou deixo áapre-

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