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Baixar - Brasiliana USP

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— 103 —<br />

Contra esta decisão reclamou o bispo do Ceará no<br />

seguinte officio:<br />

Palácio episcopal do Ceará 25 de abril de 1866.<br />

Illm. e Exm. Sr. Tenho a honra de accusar recebida<br />

a circular reservada de 29 de janeiro do corrente<br />

anno, em que V. Ex.'diz que, sendo ouvida a<br />

secção dos negócios do império do conselho de estado<br />

sobre se os prelados podem deixar as respectivas dioceses<br />

sem prévia licença do governo imperial, foi ella<br />

de parecer que não podião fazel-o pelas razões constantes<br />

da consulta de 2 de junho do anno passado,<br />

junta por cópia.<br />

E porque a mencionada consulta, em que se basêa<br />

o parecer da secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado, algumas duvidas viesse suscitai* em<br />

meu espirito e pôr a minha consciência em certa inquietação,<br />

permitia V- Ex. que eu offereça á esclarecida<br />

, pia e religiosa consideração de V. Ex. as<br />

reflexões, que passo a fazer, e em que mostrarei que as<br />

razões adduzidas pelo conselheiro consultor não me<br />

parecem tão concludentes que tranquillisem a consciência<br />

de um bispo, quando se trata da perda dos<br />

seus direitos e privilégios, e que elle consultor deu<br />

um sentido mui lato ás prescripções do tridentino,<br />

comprehendendo em seu parecer espécie que o mesmo<br />

concilio exclue.<br />

E' certo, Exm. Senr., que o dever da residência dos<br />

bispos (seja ou não seja de direito divino, o que pouco<br />

importa para a consciência) é um dever imperioso e<br />

por isso imposto por todos os cânones. O concilio<br />

tridentino, cuja missão foi também de reformai* os<br />

abusos, que se havião introduzido na disciplina ecclesiastica,<br />

tendo em vista os antigos cânones, reformou<br />

esta parte do officio pastoral, tirando-o de um bem<br />

culpa vel esquecimento» marcando-lhe claros e precisos<br />

limites e comminando graves penas aos infraetores<br />

de tão sabia quanto necessária legislação.<br />

Não podia ser de outro modo, Exm. Senr., porque<br />

como poderião os bispos satisfazer a outras suas sagradas<br />

obrigações e conhecer os males do rebanho para<br />

applicar-lhes prompto remédio, sem que residissem<br />

entre suas ovelhas?<br />

No cap. l.° sess. 23 de reformai, determinou o tridentino<br />

com a maior clareza as causas, pelas quaes<br />

podião «s prelados ausentar-se das suas dioceses,

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