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Baixar - Brasiliana USP

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— 100 —<br />

« Illm. e Exm. Sr. Ordenando-me V. Ex. que dê parecer,<br />

avista do offlcio de 9 de janeiro do corrente do<br />

bispo do Rio Grande do Sul, sobre a questão seguinte —<br />

si os prelados diocesanos podem deixar as respectivas<br />

dioceses sem prévia licença do governo imperial;<br />

submetto á consideração de V. Ex. o meu parecer,<br />

que é o seguinte:<br />

« A residência dos bispos, e em geral dos pastores, é<br />

dever de direito divino, posto que alguns theologos e<br />

canonistas opinão que é dever meramente ecclesiastico;<br />

mas ou esse dever emane da letra e espirito das<br />

sagradas escripturas, ou fosse creado pela disciplina<br />

da igreja, o certo é que é um dever imperioso imposto<br />

por todos os cânones.<br />

« No anno 347 já o concilio de Sardice, no canon 14,<br />

tinha prohibido aos bispos a ausência de suas dioceses<br />

por mais de três semanas, sem uma necessidade<br />

grave.<br />

« E lendo-se o cap. l.° da sessão 6. a de reformatione<br />

do concilio tridentino, e conhecida a historia desse<br />

tempo, se vê que a relaxação do dever da residência<br />

dos bispos levou esse concilio a firmar as regras sobre<br />

a residência, e a estabelecer novas, mais rigorosas:<br />

júris antiqui pano? ia eos innovantur, et novo? decernuníur.<br />

E' um grande mal, é mesmo um grande<br />

crime, dizia no concilio d» Trento o veneravel fr.<br />

Bartholomeu dos Martyres, que um bispo não resida<br />

na sua diocese<br />

« 0 dever canonico da residência é pois incontestável.<br />

« Será também dever civil, cuja transgressão o poder<br />

civil possa reprimir?<br />

« Parece-me que sim, que o dever é mixto ; e portanto<br />

que a competência para conhecer delle também o é.<br />

« A residência dos bispos nas dioceses não ê uma<br />

necessidade puramente espiritual: os parochos, cuja<br />

instituição é incontestavelmente divina, são considerados<br />

empregados públicos também civis, porque<br />

tem a seu cargo funcções de natureza civil; e os<br />

bispos, exercendo jurisdicção que tem effeitos civis,<br />

recebendo congruas do estado, e tendo honras civis,<br />

devem participar da mesma natureza de empregados<br />

públicos de ordem niixta.<br />

« Pela provisão de 23 de agosto de 1824 se declarou<br />

que basta a ausência do bispo, sem licença, para ser<br />

considerada a sé como vaga.<br />

« Pelo aviso de 4 de junho de 1832 se estranhou ao

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