Plano de Curso - IFTO

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20.04.2013 Views

lo de modo organizacional; aplicar os conhecimentos através de estratégias de procedimento para tomar decisões; internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional. · Proporcionar aos estudantes uma sólida formação na área de Administração, enriquecida com fortes conhecimentos de gestão principalmente nos seus eixos norteadores e temas transversais que são: desenvolvimento sustentável ,responsabilidade social ,Empreendedorismo e Ética; · Avaliar constantemente em seu curso, numa ação conjunta, os métodos, os processos, conteúdos programáticos, recursos didáticos e físicos, equipamentos para incorporar em seu currículo as mais recentes contribuições científicas e tecnológicas na área profissional. · Formar cidadãos que saibam pensar, criar, imaginar soluções, possibilitando-lhe o prosseguimento de estudos e a capacidade de continuar aprendendo. 2. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Colegiado do Curso A organização do Colegiado de Curso se dará conforme o Capítulo III da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação presenciais do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins, IFTO. 2.2 Núcleo Docente Estruturante (NDE) O Núcleo Docente Estruturante tem suas atribuições estabelecidas no Capítulo II da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação presenciais do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins, IFTO. São membros do NDE do curso de Bacharel em Administração os seguintes professores: NOME DO PROFESSOR RT FORMAÇÃO TITULAÇÃO Antonio da Luz Junior DE Sistemas de Informação Mestre Elion Sarmento Silva DE Administração Especialista Erna Augusta Denzin Schultz DE Administração Mestre Nubia Adriane Silva DE Administração Especialista Márcio Eckardt DE Administração Mestrando 10

3. FORMAS DE ACESSO E REGIME DE OFERTA O ingresso ao curso superior de Administração se dará de forma anual, através de processo seletivo. Sendo ofertadas, por vez, 40 vagas para o período noturno. As aulas serão de segunda-feira a sexta-feira; e aos sábados, quando necessário. A hora/aula será de 60 (sessenta) minutos. O curso terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos. De acordo com o previsto em edital de inscrição, o processo de seleção é válido apenas para o período letivo a que se destina. Tem por objetivo verificar a aptidão intelectual dos candidatos, abrange conhecimentos comuns ao ensino médio. Os acadêmicos são convocados por meio de edital e os exames são realizados pelo IFTO. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos. Todos os candidatos selecionados para ingressar no curso estarão sujeitos ao acatamento dos prazos previstos naquele edital, sob pena de sofrer as penalidades previstas. Os candidatos aprovados, chamados por ordem de classificação, submeter-se-ão, no ato da matrícula, integral e incondicionalmente aos termos do regimento acadêmico do IFTO, da Organização Didático Pedagógica para os cursos superiores tecnológicos, bem como a quaisquer alterações dos mesmos, a partir da homologação das alterações pelo Conselho Superior do IFTO, na forma da legislação vigente. O regime de oferta é presencial com a possibilidade, conforme a Portaria 4.059 de 10 de dezembro de 2004, de 20% da carga horária total do curso ser ministrado de forma semipresencial. Poderão ser ofertadas complementações de carga horária de componentes curriculares ou componentes curriculares inteiras em forma de tutoria, conforme necessidade da instituição. entrada anual. O regime de matrícula será por crédito (disciplina), com periodicidade letiva semestral e Efetivada a matrícula no primeiro semestre, o acadêmico estará autorizado a realizar as atividades complementares, seguindo os trâmites previstos na regulamentação do curso. Outras formas de ingresso no Curso Superior de Administração são: • Obtenção de Novo Título – havendo vagas remanescentes no curso poderá ser efetuada matrícula de ingresso de portadores de diploma de curso superior, para obtenção de novo título, observadas as normas e o limite das vagas dos cursos oferecidos. Estas vagas são disponibilizadas após o processo seletivo, em edital e regras próprias. • SISU – de acordo com as diretrizes emanadas do MEC, a Secretaria de Educação Técnica e Tecnológica - SETEC/MEC e atendendo resolução do Conselho Superior, será 11

lo <strong>de</strong> modo organizacional; aplicar os conhecimentos através <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> procedimento<br />

para tomar <strong>de</strong>cisões; internalizar valores <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> social, justiça e ética<br />

profissional.<br />

· Proporcionar aos estudantes uma sólida formação na área <strong>de</strong> Administração, enriquecida<br />

com fortes conhecimentos <strong>de</strong> gestão principalmente nos seus eixos norteadores e temas<br />

transversais que são: <strong>de</strong>senvolvimento sustentável ,responsabilida<strong>de</strong> social<br />

,Empreen<strong>de</strong>dorismo e Ética;<br />

· Avaliar constantemente em seu curso, numa ação conjunta, os métodos, os processos,<br />

conteúdos programáticos, recursos didáticos e físicos, equipamentos para incorporar em seu<br />

currículo as mais recentes contribuições científicas e tecnológicas na área profissional.<br />

· Formar cidadãos que saibam pensar, criar, imaginar soluções, possibilitando-lhe o<br />

prosseguimento <strong>de</strong> estudos e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> continuar apren<strong>de</strong>ndo.<br />

2. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA<br />

2.1 Colegiado do <strong>Curso</strong><br />

A organização do Colegiado <strong>de</strong> <strong>Curso</strong> se dará conforme o Capítulo III da Organização<br />

Didático-Pedagógica dos cursos <strong>de</strong> Graduação presenciais do Instituto Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação Ciência<br />

e Tecnologia do Estado do Tocantins, <strong>IFTO</strong>.<br />

2.2 Núcleo Docente Estruturante (NDE)<br />

O Núcleo Docente Estruturante tem suas atribuições estabelecidas no Capítulo II da<br />

Organização Didático-Pedagógica dos cursos <strong>de</strong> Graduação presenciais do Instituto Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Educação Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins, <strong>IFTO</strong>.<br />

São membros do NDE do curso <strong>de</strong> Bacharel em Administração os seguintes professores:<br />

NOME DO PROFESSOR RT FORMAÇÃO TITULAÇÃO<br />

Antonio da Luz Junior DE Sistemas <strong>de</strong> Informação Mestre<br />

Elion Sarmento Silva DE Administração Especialista<br />

Erna Augusta Denzin Schultz DE Administração Mestre<br />

Nubia Adriane Silva DE Administração Especialista<br />

Márcio Eckardt DE Administração Mestrando<br />

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