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Abr-Mai-Jun/2012 Ano V. N°18 - Creci RJ

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ENTREVISTA<br />

RAFAEL DUARTE<br />

Certidões e registros públicos<br />

TECNICAMENTE CORRETOS<br />

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas<br />

dos corretores de imóveis sobre registros<br />

públicos, escrituras e certidões, a Revista Stand<br />

traz uma entrevista exclusiva nesta edição com o tabelião<br />

substituto do 4º Ofício de Notas do Rio de Janeiro,<br />

professor universitário e advogado especializado em<br />

Direito Imobiliário, Notarial e Registral, Rafael Duarte.<br />

O especialista explica quais os principais cuidados que<br />

os profissionais da intermediação imobiliária devem<br />

ter com os documentos, ressalta a importância dos<br />

registros públicos no mercado imobiliário e dá dicas<br />

importantes sobre o registro de escrituras e promessas<br />

de compra e venda no cartório de registro de imóveis,<br />

entre outros temas.<br />

Quais são os princípios que orientam os<br />

registros públicos de bens imóveis?<br />

Os princípios fundamentais que regem o<br />

sistema de registro de imóveis são: a) Princípio<br />

da Continuidade, que é a continuidade do registro<br />

imobiliário. Exemplo: o registro da promessa de<br />

compra e venda de determinado imóvel não soluciona<br />

a continuidade do registro imobiliário, em relação<br />

ao registro do título de domínio do promitente<br />

vendedor. b) Princípio da Especialidade: Princípio que<br />

visa resguardar o registro imobiliário de equívocos<br />

que possam confundir as propriedades, causando<br />

embaraço à rápida consulta dos títulos. Não havendo<br />

possibilidade de confundir-se um imóvel com outro,<br />

está atendido o princípio. c) Princípio da Prioridade:<br />

Havendo duas transcrições sobre o mesmo imóvel,<br />

a anterioridade é que dá a valia, devendo prevalecer<br />

a mais antiga.<br />

Stand 20<br />

Foto: ASCOM <strong>Creci</strong>-<strong>RJ</strong><br />

Rafael Duarte, especialista em Registros Públicos<br />

Qual é a importância dos registros públicos no<br />

mercado imobiliário?<br />

A busca da publicidade, conferida pelo Estado,<br />

perante terceiros. Que tem por fim tornar conhecido<br />

o direito de propriedade imobiliária. Como escreve<br />

Lafayette Rodrigues Pereira, “a deslocação do<br />

domínio de uma pessoa para outra carece de uma<br />

manifestação visível, de um sinal exterior, que<br />

ateste e afirme aquele ato diante da sociedade.’’<br />

Os registros públicos são prova absoluta do<br />

direito de propriedade?<br />

Observando o artigo 1.245 do Código Civil,<br />

onde diz: “Transfere-se entre vivos a propriedade<br />

mediante o registro do título translativo no Registro<br />

de Imóveis”. Fazendo jus ao jargão popular mais<br />

conhecido, onde só é dono quem registra. Conclui-se<br />

que é uma prova de direito de propriedade, cabendo

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