Abr-Mai-Jun/2012 Ano V. N°18 - Creci RJ
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ENTREVISTA<br />
RAFAEL DUARTE<br />
Certidões e registros públicos<br />
TECNICAMENTE CORRETOS<br />
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas<br />
dos corretores de imóveis sobre registros<br />
públicos, escrituras e certidões, a Revista Stand<br />
traz uma entrevista exclusiva nesta edição com o tabelião<br />
substituto do 4º Ofício de Notas do Rio de Janeiro,<br />
professor universitário e advogado especializado em<br />
Direito Imobiliário, Notarial e Registral, Rafael Duarte.<br />
O especialista explica quais os principais cuidados que<br />
os profissionais da intermediação imobiliária devem<br />
ter com os documentos, ressalta a importância dos<br />
registros públicos no mercado imobiliário e dá dicas<br />
importantes sobre o registro de escrituras e promessas<br />
de compra e venda no cartório de registro de imóveis,<br />
entre outros temas.<br />
Quais são os princípios que orientam os<br />
registros públicos de bens imóveis?<br />
Os princípios fundamentais que regem o<br />
sistema de registro de imóveis são: a) Princípio<br />
da Continuidade, que é a continuidade do registro<br />
imobiliário. Exemplo: o registro da promessa de<br />
compra e venda de determinado imóvel não soluciona<br />
a continuidade do registro imobiliário, em relação<br />
ao registro do título de domínio do promitente<br />
vendedor. b) Princípio da Especialidade: Princípio que<br />
visa resguardar o registro imobiliário de equívocos<br />
que possam confundir as propriedades, causando<br />
embaraço à rápida consulta dos títulos. Não havendo<br />
possibilidade de confundir-se um imóvel com outro,<br />
está atendido o princípio. c) Princípio da Prioridade:<br />
Havendo duas transcrições sobre o mesmo imóvel,<br />
a anterioridade é que dá a valia, devendo prevalecer<br />
a mais antiga.<br />
Stand 20<br />
Foto: ASCOM <strong>Creci</strong>-<strong>RJ</strong><br />
Rafael Duarte, especialista em Registros Públicos<br />
Qual é a importância dos registros públicos no<br />
mercado imobiliário?<br />
A busca da publicidade, conferida pelo Estado,<br />
perante terceiros. Que tem por fim tornar conhecido<br />
o direito de propriedade imobiliária. Como escreve<br />
Lafayette Rodrigues Pereira, “a deslocação do<br />
domínio de uma pessoa para outra carece de uma<br />
manifestação visível, de um sinal exterior, que<br />
ateste e afirme aquele ato diante da sociedade.’’<br />
Os registros públicos são prova absoluta do<br />
direito de propriedade?<br />
Observando o artigo 1.245 do Código Civil,<br />
onde diz: “Transfere-se entre vivos a propriedade<br />
mediante o registro do título translativo no Registro<br />
de Imóveis”. Fazendo jus ao jargão popular mais<br />
conhecido, onde só é dono quem registra. Conclui-se<br />
que é uma prova de direito de propriedade, cabendo