Abr-Mai-Jun/2012 Ano V. N°18 - Creci RJ
Abr-Mai-Jun/2012 Ano V. N°18 - Creci RJ
Abr-Mai-Jun/2012 Ano V. N°18 - Creci RJ
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Stand 14<br />
POR DENTRO DA<br />
LEGISLAÇÃO<br />
Projeto de lei obriga cartórios do Rio a<br />
incluírem nas escrituras públicas nome<br />
e número do <strong>Creci</strong> do corretor de imóveis<br />
Um projeto que pode revolucionar a corretagem imobiliária<br />
fluminense. De autoria do deputado estadual Alexandre<br />
Corrêa (PRB), o projeto de lei 1433/<strong>2012</strong> dispõe<br />
sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no estado<br />
do Rio de Janeiro a incluírem nas escrituras públicas o<br />
nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores<br />
de Imóveis (<strong>Creci</strong>-<strong>RJ</strong>) da pessoa física ou jurídica responsável<br />
pela intermediação imobiliária.<br />
Ainda segundo o projeto, caso não tenha havido intermediação<br />
de pessoa física ou jurídica, este fato deve constar<br />
da lavratura da escritura pública. E, se por algum motivo<br />
houver descumprimento, os cartórios ficam obrigados<br />
a pagar multa no valor de 1.000 Ufir´s.<br />
Uma das justificativas para o projeto de lei é que, além<br />
da responsabilidade de apresentar o imóvel aos interessados,<br />
o corretor de imóveis e a imobiliária devem estar<br />
qualificados para compreender as necessidades do cliente,<br />
avaliar as possibilidades do mercado, prestar esclarecimentos<br />
sobre segurança ou risco do negócio, fornecer<br />
com clareza todas as informações necessárias às partes interessadas,<br />
e ainda, acompanhar a negociação até seu desfecho<br />
– o que inclui o registro de compra e venda num<br />
cartório de registro de imóveis.<br />
A proposta está sendo analisado pela Comissão de Constituição<br />
e Justiça, e depois será encaminhado à Comissão de<br />
Trabalho Legislação Social e Seguridade Social e à Comissão<br />
de Economia Indústria e Comércio. Para acompanhar o projeto,<br />
basta acessar o portal www.alerj.rj.gov.br.<br />
Projeto diminui prazo para<br />
renovação de locações comerciais<br />
Tramita na Câmara Federal o projeto de lei<br />
3527/<strong>2012</strong>, que reduz para três meses o prazo que<br />
o locatário dispõe para renovar o contrato de imóvel<br />
comercial. De autoria do deputado Onofre Santo<br />
Agostini (PSD-SC), o projeto visa dar nova redação<br />
ao §5° do art. 51 da Lei 8.245/91, de locações de<br />
imóveis urbanos.<br />
Isso, segundo Onofre, é uma ação que visa proteger o<br />
locatário, pois o prazo exigido atualmente pela legislação<br />
é muito longo. Perde direito de renovação o locatário que<br />
não propuser a ação no prazo de, no máximo, um ano, e,<br />
no mínimo, de seis meses anteriores à data de finalização<br />
do prazo do contrato em vigor.<br />
O extenso prazo faz com que, muitas vezes, o locatário se<br />
esqueça da renovação ou ainda não tenha definido sua situação<br />
para um futuro próximo. A impossibilidade de renovação<br />
implicaria em enriquecimento indevido do locador, uma vez<br />
que o locatário já empregou esforços para a formação daquele<br />
fundo de comércio, inclusive com captação de clientela.<br />
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento<br />
Econômico, Indústria e Comércio e, posteriormente,<br />
será apreciado pela Comissão de Constituição<br />
e Justiça da Câmara. A proposta está disponível no portal<br />
www.camara.gov.br.<br />
Edifícios com mais de 40 anos podem<br />
ser obrigados a obter novo habite-se<br />
O projeto de lei complementar 72/<strong>2012</strong>, de autoria<br />
do vereador Elton Babu (PT), se aprovado, pode obrigar<br />
a todos os edifícios localizados no município do Rio de<br />
Janeiro, com mais de 40 anos de construção e mais de quatro<br />
andares (familiares e comerciais), a obter novo habite-<br />
-se junto à Prefeitura.<br />
Segundo o texto do projeto, as edificações deverão<br />
apresentar no requerimento do novo habite-se um laudo<br />
de Inspeção Técnica de Edificações, elaborado por profissional<br />
especializado em engenharia estrutural, devidamente<br />
registrado no Crea.<br />
Devido aos recentes acontecimentos na capital fluminense,<br />
uma das justificativas do projeto é de colaborar com<br />
a prevenção de novos acidentes e dar maior segurança à<br />
população que reside ou trabalha nestes edifícios. O projeto<br />
já foi analisado por todas as comissões e está aguardando<br />
entrar em pauta para votação no plenário. Para acompanhar<br />
a proposta, acesse o portal www.camara.rj.gov.br.