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Abr-Mai-Jun/2012 Ano V. N°18 - Creci RJ

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Stand 14<br />

POR DENTRO DA<br />

LEGISLAÇÃO<br />

Projeto de lei obriga cartórios do Rio a<br />

incluírem nas escrituras públicas nome<br />

e número do <strong>Creci</strong> do corretor de imóveis<br />

Um projeto que pode revolucionar a corretagem imobiliária<br />

fluminense. De autoria do deputado estadual Alexandre<br />

Corrêa (PRB), o projeto de lei 1433/<strong>2012</strong> dispõe<br />

sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no estado<br />

do Rio de Janeiro a incluírem nas escrituras públicas o<br />

nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores<br />

de Imóveis (<strong>Creci</strong>-<strong>RJ</strong>) da pessoa física ou jurídica responsável<br />

pela intermediação imobiliária.<br />

Ainda segundo o projeto, caso não tenha havido intermediação<br />

de pessoa física ou jurídica, este fato deve constar<br />

da lavratura da escritura pública. E, se por algum motivo<br />

houver descumprimento, os cartórios ficam obrigados<br />

a pagar multa no valor de 1.000 Ufir´s.<br />

Uma das justificativas para o projeto de lei é que, além<br />

da responsabilidade de apresentar o imóvel aos interessados,<br />

o corretor de imóveis e a imobiliária devem estar<br />

qualificados para compreender as necessidades do cliente,<br />

avaliar as possibilidades do mercado, prestar esclarecimentos<br />

sobre segurança ou risco do negócio, fornecer<br />

com clareza todas as informações necessárias às partes interessadas,<br />

e ainda, acompanhar a negociação até seu desfecho<br />

– o que inclui o registro de compra e venda num<br />

cartório de registro de imóveis.<br />

A proposta está sendo analisado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça, e depois será encaminhado à Comissão de<br />

Trabalho Legislação Social e Seguridade Social e à Comissão<br />

de Economia Indústria e Comércio. Para acompanhar o projeto,<br />

basta acessar o portal www.alerj.rj.gov.br.<br />

Projeto diminui prazo para<br />

renovação de locações comerciais<br />

Tramita na Câmara Federal o projeto de lei<br />

3527/<strong>2012</strong>, que reduz para três meses o prazo que<br />

o locatário dispõe para renovar o contrato de imóvel<br />

comercial. De autoria do deputado Onofre Santo<br />

Agostini (PSD-SC), o projeto visa dar nova redação<br />

ao §5° do art. 51 da Lei 8.245/91, de locações de<br />

imóveis urbanos.<br />

Isso, segundo Onofre, é uma ação que visa proteger o<br />

locatário, pois o prazo exigido atualmente pela legislação<br />

é muito longo. Perde direito de renovação o locatário que<br />

não propuser a ação no prazo de, no máximo, um ano, e,<br />

no mínimo, de seis meses anteriores à data de finalização<br />

do prazo do contrato em vigor.<br />

O extenso prazo faz com que, muitas vezes, o locatário se<br />

esqueça da renovação ou ainda não tenha definido sua situação<br />

para um futuro próximo. A impossibilidade de renovação<br />

implicaria em enriquecimento indevido do locador, uma vez<br />

que o locatário já empregou esforços para a formação daquele<br />

fundo de comércio, inclusive com captação de clientela.<br />

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento<br />

Econômico, Indústria e Comércio e, posteriormente,<br />

será apreciado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça da Câmara. A proposta está disponível no portal<br />

www.camara.gov.br.<br />

Edifícios com mais de 40 anos podem<br />

ser obrigados a obter novo habite-se<br />

O projeto de lei complementar 72/<strong>2012</strong>, de autoria<br />

do vereador Elton Babu (PT), se aprovado, pode obrigar<br />

a todos os edifícios localizados no município do Rio de<br />

Janeiro, com mais de 40 anos de construção e mais de quatro<br />

andares (familiares e comerciais), a obter novo habite-<br />

-se junto à Prefeitura.<br />

Segundo o texto do projeto, as edificações deverão<br />

apresentar no requerimento do novo habite-se um laudo<br />

de Inspeção Técnica de Edificações, elaborado por profissional<br />

especializado em engenharia estrutural, devidamente<br />

registrado no Crea.<br />

Devido aos recentes acontecimentos na capital fluminense,<br />

uma das justificativas do projeto é de colaborar com<br />

a prevenção de novos acidentes e dar maior segurança à<br />

população que reside ou trabalha nestes edifícios. O projeto<br />

já foi analisado por todas as comissões e está aguardando<br />

entrar em pauta para votação no plenário. Para acompanhar<br />

a proposta, acesse o portal www.camara.rj.gov.br.

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