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súmula do parecer técnico n° 3971/10/ta - Secretaria do Meio ...

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\\srvfs01\TAGA\RICARDO\Pareceres\AterroSJC-PT+IT\SUMULA 18jan<strong>10</strong>.<strong>do</strong>c<br />

SÚMULA DO PARECER TÉCNICO N° <strong>3971</strong>/<strong>10</strong>/TA<br />

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP<br />

C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº <strong>10</strong>9.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7<br />

Site: www.cetesb.sp.gov.br<br />

Caso não sejam, adequadamente, divulgadas informações sobre o empreendimento,<br />

poderão ocorrer expec<strong>ta</strong>tivas na população da área de influência <strong>do</strong> empreendimento, <strong>ta</strong>is<br />

como geração de empregos e incômo<strong>do</strong>s à população <strong>do</strong> entorno. Para mitigação desse<br />

impacto foi proposto um Plano de Comunicação Social.<br />

3.2 Fase de ins<strong>ta</strong>lação<br />

O volume de solo de empréstimo para as obras de impermeabilização e cobertura diária<br />

<strong>do</strong>s resíduos foi estima<strong>do</strong> em 449.485 m³, sen<strong>do</strong> previs<strong>ta</strong> a obtenção desse volume na<br />

própria área <strong>do</strong> empreendimento e em jazidas externas, para as quais deverão ser<br />

apresen<strong>ta</strong>das as devidas autorizações de uso na fase de LI.<br />

A pesquisa arqueológica realizada resultou na ausência de vestígios arqueológicos na<br />

área de implan<strong>ta</strong>ção <strong>do</strong> empreendimento. O Instituto <strong>do</strong> Patrimônio Histórico e Artístico<br />

Nacional – IPHAN acatou a conclusão da pesquisa, sen<strong>do</strong> favorável à implan<strong>ta</strong>ção <strong>do</strong><br />

empreendimento, conforme Parecer Técnico <strong>n°</strong> 165/06 <strong>do</strong> IPHAN.<br />

Para a implan<strong>ta</strong>ção da E<strong>ta</strong>pa 1, a ser realizada sobre a área <strong>do</strong> atual Bairro Torrão de Ouro<br />

I, será necessário o reassen<strong>ta</strong>mento de famílias a título de comodato. Para a fase de LI<br />

deverá ser comprova<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong> reassen<strong>ta</strong>mento nos bairros vizinhos.<br />

A demolição das edificações existentes acarre<strong>ta</strong>rá a geração de resíduos da construção e<br />

demolição, que deverão ser devidamente segrega<strong>do</strong>s e dispostos.<br />

A área <strong>do</strong> empreendimento foi objeto de investigação confirmatória de passivo ambien<strong>ta</strong>l,<br />

sen<strong>do</strong> confirmada a presença de con<strong>ta</strong>minação de origem orgânica na área. Para a LI,<br />

deverá ser comprova<strong>do</strong> o atendimento de diversas exigências técnicas, <strong>ta</strong>is como:<br />

complemen<strong>ta</strong>r a investigação confirmatória e o monitoramento da água subterrânea,<br />

desenvolver plano de intervenção, implemen<strong>ta</strong>r rede de monitoramento <strong>do</strong>s gases <strong>do</strong> solo,<br />

avaliação de risco e definição da intervenção, entre outras.<br />

3.3 Fases de ins<strong>ta</strong>lação e operação<br />

A exposição e movimen<strong>ta</strong>ção de terra para a execução das obras poderá promover a<br />

intensificação de processos de dinâmica superficial. Foram apresen<strong>ta</strong>das as seguintes<br />

medidas mitiga<strong>do</strong>ras: sistema de cole<strong>ta</strong> de águas pluviais, ins<strong>ta</strong>lação de dispositivos de<br />

drenagem provisória e de dissipação de energia e cuida<strong>do</strong>s com os estoques de solos<br />

escava<strong>do</strong>s. Foi solici<strong>ta</strong><strong>do</strong> ao empreende<strong>do</strong>r para a fase de LI, a apresen<strong>ta</strong>ção de um Plano<br />

de Monitoramento Geo<strong>técnico</strong> das Escavações e de um Programa de Controle de Erosão e<br />

Assoreamento.<br />

De acor<strong>do</strong> com o Parecer Técnico Flores<strong>ta</strong>l – PTF <strong>n°</strong> 63052/2008 <strong>do</strong> DEPRN, o projeto<br />

original não interferirá em Área de Preservação Permanente – APP, porém deverá acarre<strong>ta</strong>r<br />

a supressão de vege<strong>ta</strong>ção em estágio inicial de regeneração, sen<strong>do</strong> <strong>ta</strong>is intervenções<br />

passíveis de autorização. Foi solici<strong>ta</strong><strong>do</strong> o plantio compensatório utilizan<strong>do</strong> espécies de<br />

cerra<strong>do</strong>.<br />

A ampliação propos<strong>ta</strong> e o aterro atual se encontram ins<strong>ta</strong>la<strong>do</strong>s na APA Federal Mananciais<br />

<strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, cujo órgão gestor é o Instituto Chico Mendes de Conservação da<br />

Biodiversidade – ICMBio, o qual se manifestou favorável ao projeto, mediante o<br />

cumprimento de condicionantes.<br />

A movimen<strong>ta</strong>ção de veículos pesa<strong>do</strong>s, máquinas, equipamentos e trânsito de veículos<br />

coletores poderá acarre<strong>ta</strong>r incômo<strong>do</strong>s à população (ressuspensão de poeira e geração de<br />

ruí<strong>do</strong>s e vibrações) e riscos de acidentes de trânsito, além <strong>do</strong> aumento no tráfego local<br />

e pressão na infra-estrutura viária. No en<strong>ta</strong>nto, por se tra<strong>ta</strong>r de ampliação de<br />

empreendimento existente não haverá alteração significativa das condições atuais<br />

observadas na principal via de acesso a ETRS, uma vez que o número de veículos que<br />

trafegam nessa via será pouco altera<strong>do</strong>. Para a mitigação desses impactos foram propos<strong>ta</strong>s<br />

medidas <strong>ta</strong>is como: umec<strong>ta</strong>ção de vias de acesso, restrição de horário e dias para<br />

realização de atividades, manutenção <strong>do</strong>s veículos e maquinário, entre outras. Foi solici<strong>ta</strong><strong>do</strong><br />

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