Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Superávit em foco<br />
Repasse <strong>de</strong> superávit opõe participantes <strong>de</strong> fundos à SPC<br />
Valor Online - Vera Saavedra Durão<br />
Beneficiários das fundações estão em uma "queda <strong>de</strong> braço" com a Secretaria <strong>de</strong><br />
Previdência Complementar (SPC) por conta <strong>de</strong> uma legislação que permite o uso dos<br />
valores do superávit <strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s pelo patrocinador. A informação é do Ricardo<br />
Sasseron, presi<strong>de</strong>nte da Associação Nacional dos Participantes <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> Pensão<br />
(Anapar). "No <strong>no</strong>sso entendimento a SPC <strong>de</strong>veria proteger interesses dos participantes<br />
e não criar condições para <strong>de</strong>volver valores para o patrocinador", disse.<br />
Hoje vence o prazo dado por Ricardo Pena, secretário <strong>de</strong> Previdência Complementar,<br />
para os fundos <strong>de</strong> pensão se enquadrarem às exigências da resolução 26. Ela trata,<br />
<strong>de</strong>ntre outras questões, da <strong>de</strong>stinação do superávit à participantes e patrocinadores. O<br />
tema polêmico já ren<strong>de</strong>u <strong>de</strong>z ações judiciais na primeira instância <strong>de</strong> participantes <strong>de</strong><br />
fundos <strong>de</strong> pensão contra a SPC. "Conseguimos <strong>de</strong>rrubar todas estas ações, só sobrou a<br />
do Sindicato dos Bancários <strong>de</strong> Brasília, em segunda instância, <strong>no</strong> TRF", disse Pena.<br />
Ele critica o que chama <strong>de</strong> visão <strong>de</strong> que "o dinheiro dos fundos é <strong>no</strong>sso" da parte dos<br />
beneficiários. Segundo ele, as leis complementares 108 e 109 <strong>de</strong> 2001, que <strong>de</strong>ram<br />
origem a resolução 26, valem para todas as entida<strong>de</strong>s com patrocínio público. "A 109<br />
obriga a ser paritário na contribuição. E se se é paritário <strong>no</strong> déficit, tem que se ser<br />
paritário também <strong>no</strong> superávit", disse.<br />
Sasseron confirmou que a liminar do Sindicato <strong>de</strong> Bancários <strong>de</strong> Brasília suspen<strong>de</strong>ndo<br />
os efeitos da resolução 26 foi acatada pelo TRF da 1ª Região. "Tal <strong>de</strong>cisão isenta do<br />
enquadramento todos os pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> previdência ligados a bancos, como Previ, Funcef,<br />
<strong>de</strong>ntre outros", informou.<br />
Segundo o presi<strong>de</strong>nte da Anapar o que se questiona <strong>no</strong> caso da resolução 26, é que ela<br />
extrapola a lei 108 e a 109. "As leis 108 e 109 não preveem a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> valores do<br />
superávit dos fundos para o patrocinador. Uma resolução está abaixo da lei e não po<strong>de</strong><br />
criar uma possibilida<strong>de</strong> que a lei não permite. Para isto teria que mudar a lei", afirmou<br />
o dirigente da Anapar.<br />
Indagado sobre o fato <strong>de</strong> que o Banco do Brasil, em seu balanço <strong>de</strong> 2008, contabilizou<br />
ganho atuarial <strong>de</strong> R$ 5,3 bilhões da Previ ao qual julga ter direito, Sasseron afirmou<br />
que foi um registro contábil. "Na prática não saiu nenhum centavo dos cofres da Previ<br />
para o BB por conta <strong>de</strong>sta contabilização. Não houve nenhuma negociação entre as<br />
partes neste sentido".<br />
Pena disse que a distribuição <strong>de</strong> superávit para o patrocinador é a medida mais<br />
extrema do artigo 20, da resolução 26. "O dinheiro do fundo tem que estar realmente<br />
sobrando para isto acontecer". E informou que três entida<strong>de</strong>s já protocolizaram<br />
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