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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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atendimento.).<br />

- De se <strong>no</strong>tar, ainda, que <strong>de</strong> nada adianta procurar os Órgãos competentes através <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>núncias que se constituem inócuas - não chegando mesmo a serem apreciadas. Isto<br />

porque seus quadros estão contaminados por elementos da direção das partes<br />

<strong>de</strong>nunciadas: Banco do Brasil e Previ. A primeira instância a quem se <strong>de</strong>vesse recorrer<br />

<strong>no</strong> caso seria a ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Pensão)<br />

cujo presi<strong>de</strong>nte é o Sr. José Ricardo Sasseron que também é Diretor <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> da<br />

Previ, e funcionário dos quadros do BB, a quem <strong>de</strong>ve subserviência (também<br />

Conselheiro da Previ na Vale, uma das empresas participadas do Fundo). Portanto, ele<br />

se constitui em barreira intransponível para o caminho seqüencial <strong>de</strong> qualquer<br />

<strong>de</strong>núncia que se queira encaminhar. Daí não passa, obviamente.<br />

- Po<strong>de</strong>r-se-ia ir diretamente à Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar-SPC, Órgão<br />

máximo fiscalizador dos Fundos <strong>de</strong> Pensões subordinado ao Ministério da Previdência.<br />

Mas, também nele está encarapitado o Sr. Sasseron na condição <strong>de</strong> Representante dos<br />

Participantes e Assistidos da <strong>PREVI</strong> <strong>no</strong> CGPC, por indicação da ANAPAR, ou seja,<br />

indicado por ele mesmo.<br />

- Por tudo isto, Senhores, peço-lhes em <strong>no</strong>me dos 123.358 espoliados pelo<br />

comportamento esdrúxulo da Previ, que se dignem examinar o assunto com vistas ao<br />

estancamento da sangria que está em curso <strong>no</strong> <strong>no</strong>sso fundo <strong>de</strong> pensão, ameaçando o<br />

limitado futuro <strong>de</strong>sse imenso grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituídos do amparo regulamentar.<br />

- A partir daqui só <strong>no</strong>s resta enveredar pela via judicial para solucionar o problema. E<br />

queira Deus que o <strong>de</strong>sfecho não se distancie, pois <strong>no</strong>sso tempo é curto.<br />

http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=437&codPagina=30858<br />

Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Curitiba (PR) – 16/12/2009.<br />

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