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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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Comentário esclarecedor<br />

Prezado Marcos,<br />

- Tenho acompanhado, com atenção, as várias sugestões apresentadas <strong>no</strong>s<br />

comentários postados em seu <strong>blog</strong> para uso do superávit (Reserva Especial) do PB-1.<br />

Confesso que me supreen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>sconhecimento por parte dos autores sobre as<br />

formas possíveis <strong>de</strong> utilização da Reserva Especial apresentada pelo PB-1,<br />

administrado pela <strong>PREVI</strong>.<br />

- A Diretoria, presidida pelo Sérgio Rosa, indicado pelo Banco, não tem po<strong>de</strong>res para<br />

<strong>de</strong>cidir sobre o uso dos recursos da Reserva Especial. Po<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve, tão somente,<br />

estudar o assunto e sugerir ao Conselho Deliberativo, o qual <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> por consenso. Se<br />

houver empate (3 conselheiros <strong>no</strong>meados pelo Banco e 3 eleitos pelos participantes e<br />

assistidos), o presi<strong>de</strong>nte do Conselho, <strong>no</strong>meado pelo Banco, <strong>de</strong>sempata aplicando o<br />

voto <strong>de</strong> minerva, quer dizer, o Banco <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> sempre, conforme prevê o Estatuto,<br />

imposto pelo Interventor da SPC em <strong>de</strong>corrência das prescrições da Lei Complementar<br />

nº 108, <strong>de</strong> 29/05/2001.<br />

- Essa L.C.nº 108, dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral,<br />

os municípios, suas autarquias, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> eco<strong>no</strong>mia mista ... e suas respectivas<br />

entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência complementar. Prescreve <strong>no</strong> parágrafo único, do<br />

Art. 3º, que os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados <strong>de</strong> acorco<br />

com critérios estabelecidos <strong>no</strong>s regulamentos dos pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> benefícios, vedado o<br />

repasse <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, abo<strong>no</strong> e vantagens <strong>de</strong> qualquer natureza para<br />

tais benefícios.<br />

- O Art. 11 prevê o voto <strong>de</strong> minerva para o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Deliberativo<br />

<strong>no</strong>meado pelo patrocinador.<br />

- O Art. 13, prevê que ao Conselho Deliberativo compete:<br />

I - política geral <strong>de</strong> administração da entida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> seus pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> benefícios;<br />

II - alteração do Estatuto e Regulamentos dos pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> benefício;<br />

VI - <strong>no</strong>meação e exoneração dos menbros da Diretoria Executiva.<br />

- Portanto, não po<strong>de</strong>mos nós, os participantes e assistidos, sugerir ou <strong>de</strong>cidir sobre a<br />

renúncia coletiva da Diretoria e nem sobre alterações <strong>no</strong> Estatuto e regulamento.<br />

- A Diretoria também não po<strong>de</strong> propor abo<strong>no</strong> fixo ou outras melhorias sugeridas em<br />

comentários postados <strong>no</strong> <strong>blog</strong>. Po<strong>de</strong> a Diretoria, e <strong>de</strong>ve, propor uma revisão geral do<br />

pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> benefícios que a todos beneficie, proporcionalmente às complementaçõs que<br />

percebem, revisão essa que, para ser incrementada, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, ainda, da aprovação do<br />

Banco através do voto <strong>de</strong> minerva do Dr. Robson Rocha, da SPC e <strong>de</strong> outros órgãos<br />

governamentais.<br />

- Imagi<strong>no</strong> que o Dr. Rocha preten<strong>de</strong>u, ao convidar a Comissão indicada pela FAABB<br />

para um encontro formal, avaliar as pretensões e os <strong>de</strong>sejos manifestados pelos<br />

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