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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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ANABB e Ação Judicial<br />

Caros Colegas.<br />

Os assuntos inter<strong>no</strong>s das outras associações não <strong>no</strong>s dizem respeito, e a recíproca é<br />

verda<strong>de</strong>ira.<br />

Todavia, a partir do momento em que o comportamento <strong>de</strong> qualquer Entida<strong>de</strong> afete<br />

diretamente os <strong>no</strong>ssos associados, prenunciando prejuízos, temos o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidar<br />

para que não sejam atingidos por falta da orientação que o cumprimento <strong>de</strong><br />

atribuições <strong>no</strong>s impõe.<br />

Há dias somos questionados a respeito <strong>de</strong> correspondência direcionada aos associados<br />

da ANABB, muitos <strong>de</strong>les também <strong>no</strong>ssos filiados, on<strong>de</strong> estes <strong>no</strong>s pe<strong>de</strong>m orientação<br />

quanto à posição correta que <strong>de</strong>vam assumir frente ao impasse criado com o conteúdo<br />

do que receberam, versando sobre a ação judicial conhecida como “IR – 1/3 <strong>PREVI</strong>”.<br />

Com esse documento são instados a assumir compromissos para com a ANABB, da<br />

seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

a) Outorgar procuração aos advogados <strong>no</strong>minados <strong>no</strong> documento;<br />

b) Firmar contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços com o Consultor Jurídico da ANABB<br />

comprometendo-se a <strong>de</strong>stinar-lhe 10% do benefício financeiro que auferir ao térmi<strong>no</strong><br />

da Ação;<br />

c) Assinar autorização para débito em conta corrente do valor total <strong>de</strong> R$ 300,00 (em<br />

até três parcelas), para pagamento “<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas administrativas e operacionais<br />

relativas ao ajuizamento da Ação”;<br />

d) Autorizar a ANABB requerer comprovantes e levantar histórico das contribuições e<br />

rendimentos junto ao Banco do Brasil e <strong>PREVI</strong>.<br />

Para justificar essas exigências são alegados fundamentos vagos, carentes <strong>de</strong><br />

explicações maiores, com explicações <strong>de</strong> que se trata <strong>de</strong> ação proposta em <strong>no</strong>me <strong>de</strong><br />

TODOS os associados da ANABB (em tor<strong>no</strong> <strong>de</strong> 90.000, segundo informa) e que em<br />

maio último foi concedida antecipação <strong>de</strong> tutela, em caráter liminar, <strong>de</strong>terminando à<br />

<strong>PREVI</strong> proce<strong>de</strong>r ao “<strong>de</strong>pósito judicial do valor do IR cobrado sobre os benefícios por ela<br />

pagos aos <strong>no</strong>ssos associados”. Acrescenta que, consi<strong>de</strong>rando o caráter <strong>de</strong> ação<br />

coletiva, todos os seus associados po<strong>de</strong>m se beneficiar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que enquadrados <strong>no</strong>s<br />

parâmetros próprios e compromissados mediante assinatura dos documentos<br />

apresentados, além do pagamento estipulado.<br />

No entendimento <strong>de</strong> que os esclarecimentos pertinentes <strong>de</strong>vessem ser prestados pela<br />

ANABB (como única responsável pelas dúvidas suscitadas) ou pelos advogados da<br />

causa, instamos para que pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos lhes fossem direcionados:<br />

- pelos interessados, cooptados para assunção do compromisso;<br />

- pela AAP<strong>PREVI</strong>;<br />

- pela FAABB; e,<br />

- diretamente pelo presi<strong>de</strong>nte da AAP<strong>PREVI</strong>, particularmente, que foi um dos<br />

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