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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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judiciais reclamando a retroativida<strong>de</strong>.<br />

DISPÊNDIOS IMEDIATOS:<br />

Aumento <strong>de</strong> 30% = R$ 1.765.252 mil<br />

Cesta alimentação = R$ 300.262 mil<br />

Aumento piso pensões = R$ 5,92 bi<br />

TOTAL = R$ 7,98 bi<br />

Os valores apresentados acima são inferiores à meta<strong>de</strong> do superávit apurado em 2009,<br />

portanto perfeitamente viáveis <strong>de</strong> serem implantados com uma sobra da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

mais <strong>de</strong> R$ 4 bilhões, que po<strong>de</strong>rão ser gastos com as a<strong>de</strong>quações do “Renda certa” e<br />

“Cesta Alimentação” atrasados. <strong>PREVI</strong> po<strong>de</strong>ria até fazer um acordo com os<br />

participantes para pagamento <strong>de</strong>sses valores atrasados (renda certa e cesta<br />

alimentação) em prestações mensais.<br />

k) impedir que o Banco do Brasil se aproprie <strong>de</strong> qualquer percentual da reserva<br />

especial do PB-1.<br />

m) cumprir as <strong>de</strong>terminações do art. 20, da LC 109, <strong>no</strong> que se refere à revisão<br />

obrigatória do PB-1, atentando para que essa revisão seja feita <strong>de</strong> mol<strong>de</strong>s contemplar<br />

a todos os participantes, assistidos e pensionistas <strong>de</strong> forma proporcional às suas<br />

contribuições.<br />

n) incluir na revisão citada <strong>no</strong> item anterior o reajuste dos benefícios <strong>de</strong> quem já<br />

estava aposentado em 1995 e 1996.<br />

OUTRAS MEDIDAS<br />

1) empréstimo imobiliario:<br />

- revisão dos juros, trazendo-os para o momento;<br />

- fazer estudos para refinanciar os existentes para 30 a<strong>no</strong>s, para aqueles que<br />

interessarem.<br />

2) empréstimo simples:<br />

- alterar valor e prazo, levando em conta o risco <strong>de</strong> morte em razão da ida<strong>de</strong> do<br />

participante.<br />

- aumento do teto do Empréstimo Simples: Percentual aplicado bem inferior ao teto<br />

permitido em lei. Em 2009 o percentual aplicado era <strong>de</strong> 2,6% quando se podia chegar a<br />

até 15% do valor do patrimônio. O aumento <strong>de</strong> teto e prazo não implica em<br />

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