Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Frustração<br />
Caros Colegas.<br />
Manda o bom senso, a ética e os bons costumes que a política <strong>de</strong> relacionamento seja<br />
pautada nestes mesmos fundamentos. Caso contrário, há o risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>scambar para o<br />
confronto, para a indisciplina <strong>no</strong> trato e para o resultado <strong>de</strong>sfavorável à credibilida<strong>de</strong><br />
dos propósitos envolvidos.<br />
Respeitando essas premissas imprimimos caráter <strong>de</strong> fundo amistoso na argumentação<br />
lavada ao conhecimento da <strong>PREVI</strong>, quando do pedido feito para contemplar o<br />
realinhamento do Empréstimo Simples. A carta contendo o pleito foi portadora dos<br />
anseios dos interessados na modificação para melhor dos números atuais, on<strong>de</strong><br />
registramos as necessida<strong>de</strong>s dos postulantes com <strong>de</strong>clarações contun<strong>de</strong>ntes, tomadas<br />
dos comentários havidos neste Blog.<br />
Amparados por esta tentativa <strong>de</strong> convencimento, também tivemos a preocupação <strong>de</strong><br />
consubstanciar <strong>no</strong>ssos argumentos com indicativos numéricos positivando a<br />
viabilida<strong>de</strong> do atendimento nas bases solicitadas. Tudo <strong>de</strong>ntro do enquadramento<br />
<strong>no</strong>rmativo próprio.<br />
No entanto, ao tomarmos conhecimento da realida<strong>de</strong> do quadro direcionado ao<br />
conhecimento público, on<strong>de</strong> um Conselheiro eleito pelos Participantes antecipa o seu<br />
voto na reunião <strong>de</strong>terminante do CODEL propondo a concessão do <strong>no</strong>vo ES em bases<br />
muito inferiores, somente <strong>no</strong>s resta amargar o sentimento <strong>de</strong> frustração pela falta <strong>de</strong><br />
sensibilida<strong>de</strong> e pela total ausência <strong>de</strong> manutenção da palavra dada pelos<br />
representantes eleitos, ele inclusive, Senhor William José Alves Bento, <strong>de</strong>monstrada ao<br />
se vislumbrar atendimento tão distanciado do necessariamente comprovado.<br />
Ora, se a proposta <strong>de</strong> R$ 150 mil/150 meses tem direcionamento para resolver o<br />
problema em <strong>de</strong>finitivo, por que optar por solução parcial que somente interessa ao<br />
patrocinador para manutenção dos participantes sob o jugo dos seus empréstimos?<br />
Talvez na pergunta se encontre a resposta.<br />
De se <strong>no</strong>tar que o <strong>no</strong>me do senhor William somente surge em ocasiões propícias para<br />
<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o Banco, um <strong>de</strong> seus dois patrões. Por isso mesmo não <strong>de</strong>veria constar como<br />
articulador <strong>de</strong> tal proposição por suspeita <strong>de</strong> dubieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprometimento<br />
profissional. Antes seria necessário <strong>de</strong>cidir a qual dos dois senhores quer servir.<br />
Na Previ ele atua como Conselheiro Deliberativo ao tempo em que na ANABB exerce<br />
as funções <strong>de</strong> Vice Presi<strong>de</strong>nte Administrativo e Tesoureiro.<br />
A <strong>PREVI</strong> e a ANABB são Entida<strong>de</strong>s antagônicas relativamente aos propósitos<br />
<strong>de</strong>fendidos <strong>no</strong>s seus Estatutos.<br />
A <strong>PREVI</strong> foi criada para servir aos seus participantes (Art. 3° );<br />
A ANABB foi criada para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o Banco do Brasil (Art. 2° - I).<br />
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