Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Cassi? Por último pergunto eu: esses “eleitos” se importam com o futuro? Claro que não. Apontem-me um antigo dirigente da PREVI que viva mendigando benefícios nos Blogs da Vida e eu solenemente retiro tudo que disse acima. Em pouco mais de dois anos como Dirigentes da PREVI eles conseguem muito além do que nós nos trinta ou mais anos que ralamos atrás de escrivaninhas do Banco do Brasil, na busca de aposentadorias dignas. Nós nada conseguimos, pois hoje imploramos por migalhas que eles nos negam. Mas eles saem com a burra cheia e com a tranqüilidade de um futuro sem percalços financeiros ou de direitos feridos. Para si e suas gerações futuras. Por isso colegas. Chega de esperar reconhecimento do voto dado a essas figuras. Ali somos cartas fora do baralho e quem neles votou não fez um bom negócio. É perda de tempo querer que olhem para baixo e nos enxerguem como gente que dependa dos seus atos. Atos que não virão, estejam certos. A não ser que no bojo das determinantes algum benefício também os atinja. E nem nisto confio. Que benefícios que nos distingam possam lhes crescer os olhos? Eles já têm o que lhes basta, pois, antes de tudo têm a PREVI sob controle, de parceria com o Patrocinador - seu senhor absoluto. Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 25/06/2010. 186
A FAABB e o Superávit - Nota Oficial Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil FAABB Belo Horizonte, 24 de junho de 2010. Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil Sr. Presidente, Desde a apresentação do resultado do exercício PREVI de 2006, abriram-se perspectivas de distribuição do superávit a participantes e assistidos. Infelizmente, contrariando todas as medidas de bom senso e equidade, a PREVI criou alguns benefícios adicionais que atingiram grupos ínfimos do universo dos beneficiários que teriam direito a parte daquele resultado superavitário. A FAABB imediatamente acionou os órgãos de fiscalização dos Fundos de Pensão, o Ministério Público, encaminhou representação à própria PREVI alertando das consequências da criação de benefícios discriminatórios. Não obtendo resposta convincente, iniciou gestões junto ao patrocinador e à Caixa de Previdência, buscando então, a negociação para uma distribuição que contemple a todos os participantes e assistidos, mas cada um de acordo com suas peculiaridades. Todas as Associações foram chamadas a participar de evento destinado à discussão das possibilidades de se fazer justiça com eventuais sobras da PREVI e desse evento resultou na formação de um grupo que teria assento à mesa de negociação com o Banco do Brasil, juntamente com representantes da CONTRAF CUT, da ANABB e da própria PREVI. Como é de amplo conhecimento, as mesas de negociação foram suspensas unilateralmente pelo Banco do Brasil com o advento da Resolução 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, editada em 29.09.2008. Ato contínuo, a FAABB ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, protocolado sob o n° 2008.34.00.031667-8, na 13ª Vara Federal de Brasília. No mesmo sentido e concomitantemente ao Mandado da FAABB, o Sindicato dos Bancários de Brasília obteve Liminar confirmada no agravo de instrumento nº 2008.01.00.067867-4 - TRF 1ª Região. A AAFBB e outras associações também possuem ações judiciais em curso contestando a Resolução 26. Assim, essa FAABB considera açodada e equivocada a cobrança junto a PREVI para que promova a distribuição do superávit com base exatamente nessa Resolução 26 contestada judicialmente e até suspensa sob Liminar. Compreendemos que nossa coirmã AFABB PR agiu instada pelos reclamos de seus associados ávidos em obter solução para suas justas reivindicações, mas reportar-se a essa Resolução 26, segue na contramão de nossas iniciativas tanto jurídicas quanto administrativas. 187
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A FAABB e o Superávit - Nota Oficial<br />
Fe<strong>de</strong>ração das Associações <strong>de</strong> Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil<br />
FAABB<br />
Belo Horizonte, 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Às Associações <strong>de</strong> Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil<br />
Sr. Presi<strong>de</strong>nte,<br />
Des<strong>de</strong> a apresentação do resultado do exercício <strong>PREVI</strong> <strong>de</strong> 2006, abriram-se<br />
perspectivas <strong>de</strong> distribuição do superávit a participantes e assistidos. Infelizmente,<br />
contrariando todas as medidas <strong>de</strong> bom senso e equida<strong>de</strong>, a <strong>PREVI</strong> criou alguns<br />
benefícios adicionais que atingiram grupos ínfimos do universo dos beneficiários que<br />
teriam direito a parte daquele resultado superavitário. A FAABB imediatamente<br />
acio<strong>no</strong>u os órgãos <strong>de</strong> fiscalização dos Fundos <strong>de</strong> Pensão, o Ministério Público,<br />
encaminhou representação à própria <strong>PREVI</strong> alertando das consequências da criação <strong>de</strong><br />
benefícios discriminatórios. Não obtendo resposta convincente, iniciou gestões junto<br />
ao patrocinador e à Caixa <strong>de</strong> Previdência, buscando então, a negociação para uma<br />
distribuição que contemple a todos os participantes e assistidos, mas cada um <strong>de</strong><br />
acordo com suas peculiarida<strong>de</strong>s.<br />
Todas as Associações foram chamadas a participar <strong>de</strong> evento <strong>de</strong>stinado à discussão<br />
das possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> se fazer justiça com eventuais sobras da <strong>PREVI</strong> e <strong>de</strong>sse evento<br />
resultou na formação <strong>de</strong> um grupo que teria assento à mesa <strong>de</strong> negociação com o<br />
Banco do Brasil, juntamente com representantes da CONTRAF CUT, da ANABB e da<br />
própria <strong>PREVI</strong>.<br />
Como é <strong>de</strong> amplo conhecimento, as mesas <strong>de</strong> negociação foram suspensas<br />
unilateralmente pelo Banco do Brasil com o advento da Resolução 26, do Conselho <strong>de</strong><br />
Gestão da Previdência Complementar, editada em 29.09.2008. Ato contínuo, a FAABB<br />
ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR<br />
INAUDITA ALTERA PARS, protocolado sob o n° 2008.34.00.031667-8, na 13ª Vara<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Brasília. No mesmo sentido e concomitantemente ao Mandado da FAABB, o<br />
Sindicato dos Bancários <strong>de</strong> Brasília obteve Liminar confirmada <strong>no</strong> agravo <strong>de</strong><br />
instrumento nº 2008.01.00.067867-4 - TRF 1ª Região. A AAFBB e outras associações<br />
também possuem ações judiciais em curso contestando a Resolução 26.<br />
Assim, essa FAABB consi<strong>de</strong>ra açodada e equivocada a cobrança junto a <strong>PREVI</strong> para que<br />
promova a distribuição do superávit com base exatamente nessa Resolução 26<br />
contestada judicialmente e até suspensa sob Liminar. Compreen<strong>de</strong>mos que <strong>no</strong>ssa coirmã<br />
AFABB PR agiu instada pelos reclamos <strong>de</strong> seus associados ávidos em obter<br />
solução para suas justas reivindicações, mas reportar-se a essa Resolução 26, segue na<br />
contramão <strong>de</strong> <strong>no</strong>ssas iniciativas tanto jurídicas quanto administrativas.<br />
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