Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Com este rótulo está imune a todas as punições que recaem sobre os simples mortais.<br />
E as muitas vantagens <strong>de</strong> que <strong>de</strong>sfruta estão fora do alcance dos que trabalham. Tem<br />
direito a licenças especiais para cumprir afastamentos vários. Faltas consi<strong>de</strong>radas<br />
injustificáveis <strong>de</strong>ntro da <strong>no</strong>rmalida<strong>de</strong>, para ele são abonadas rotineiramente. Como<br />
intocável que é não lhe assustam ameaças que são comuns aos <strong>de</strong>mais, como<br />
transferência à revelia, censuras, perda da comissão – isto, então, está fora <strong>de</strong><br />
cogitação porque ele não aceita cargos comissionados, pois assim sendo estaria<br />
abdicando da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> não trabalhar. Nem com <strong>de</strong>missão po<strong>de</strong> ser atingido. Nisto<br />
também está acima da Lei comum. Sindicalista não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>mitido pelo patrão<br />
enquanto a serviço do seu Órgão <strong>de</strong> Classe, e ele está permanentemente a serviço do<br />
seu Sindicato.<br />
Por isso mesmo não pô<strong>de</strong> ser incluído nas listas dos PDVs e PAIs que atingiram mais <strong>de</strong><br />
50.000 pais <strong>de</strong> famílias, abnegados trabalhadores do Banco, excluídos sumariamente a<br />
título <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas. Desafio quem me aponte um único sindicalista<br />
atingido por um <strong>de</strong>sses “pacotes”.<br />
Também não se explica porque o Banco, tão cioso dos seus ganhos e ávido por<br />
suprimir <strong>de</strong>spesas, arca com o prejuízo que lhe é imposto pelo Sindicato, com a<br />
manutenção <strong>de</strong>sses funcionários “especiais” <strong>no</strong> seu quadro <strong>de</strong> colaboradores, nessas<br />
circunstâncias.<br />
Consi<strong>de</strong>rando-se apenas um sindicalista em cada uma das mais <strong>de</strong> 5.000 <strong>de</strong>pendências<br />
mantidas, ao custo médio mensal <strong>de</strong> dois mil reais, isto representa um prejuízo anual<br />
superior a 120 milhões <strong>de</strong> reais. Acrescido do fato inconteste <strong>de</strong> que há <strong>de</strong>créscimo da<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho pela imposição da permanência in<strong>de</strong>sejada e perniciosa,<br />
causando constrangimento aos que são forçados a conviver com o sindicalista <strong>no</strong><br />
ambiente <strong>de</strong> trabalho. Imposição injusta uma vez que <strong>de</strong>sempenham o trabalho <strong>de</strong>le,<br />
sem ganhar mais por isto.<br />
E o sindicalista quer impedir que eu trabalhe – <strong>de</strong> graça!<br />
Com a palavra, o Banco.<br />
Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Curitiba (PR) – 06/06/2010.<br />
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