19.04.2013 Views

Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Renda Mensal Inicial - RMI<br />

Caros Colegas.<br />

Nessa Ação RMI não há qualquer parâmetro que se relacione aos cálculos do INSS.<br />

Trata-se <strong>de</strong> reparação às perdas advindas da concessão do benefício da Previ, na data<br />

do evento. No corpo da <strong>no</strong>tícia veiculada <strong>no</strong> Site, afirmando a intenção do ajuizamento<br />

da Ação, estão <strong>de</strong>lineados todos os enquadramentos. Basta uma consulta às datas em<br />

que cada aposentado/pensionista se insere (posse <strong>no</strong> Banco e aposentadoria) para<br />

dirimir as dúvidas porventura existentes.<br />

Somente aqueles que entraram <strong>no</strong> Banco e saíram aposentados DENTRO DA VIGÊNCIA<br />

DE UM MESMO ESTATUTO da Previ não <strong>de</strong>vem entrar com a Ação. Repetimos que a<br />

AAP<strong>PREVI</strong> não dispõe <strong>de</strong> tempo para examinar casos <strong>de</strong> per si pela varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> datas<br />

e mensurável número <strong>de</strong> consultas, num mesmo sentido. Também, se afigura bastante<br />

simples a busca a ser feita individualmente por quem <strong>de</strong>tém a posse dos documentos<br />

contendo os prazos respectivos.<br />

Enquanto isso, como <strong>no</strong>ssa Assessoria Jurídica enten<strong>de</strong> que a abrangência <strong>de</strong> direitos<br />

alcança todos que se encaixem <strong>no</strong>s períodos mencionados (posse e aposentadoria em<br />

estatutos diferentes), melhor seria provi<strong>de</strong>nciar-se a documentação necessária para<br />

remessa com vista à eco<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> tempo. Vale salientar que a AAP<strong>PREVI</strong> dará ampla<br />

publicida<strong>de</strong> à data do ajuizamento do 1° lote da Ação RMI, e a qualquer momento o<br />

pretenso participante po<strong>de</strong> pedir sua exclusão do Processo, antes <strong>de</strong> iniciado.<br />

Além do que, em aqui chegando a documentação, essa merecerá exame criterioso<br />

para evitar a inclusão <strong>de</strong> dados contestáveis em juízo - e a confirmação do<br />

recebimento pelo correio é imediata. De se <strong>no</strong>tar, ainda, que o conjunto <strong>de</strong><br />

documentos sai do centro <strong>de</strong> triagem, aqui na se<strong>de</strong>, acondicionado em obediência às<br />

<strong>no</strong>rmas do Escritório para lhe ser entregue. Ao patro<strong>no</strong> da causa cabe o<br />

enquadramento final, não me<strong>no</strong>s criterioso, para conclusão do processo <strong>de</strong><br />

acondicionamento. Somente após esses minuciosos exames é provi<strong>de</strong>nciado o<br />

protocolo <strong>no</strong> foro próprio. Nós não arriscamos incorrer em riscos quanto ao<br />

embasamento jurídico do mérito do pleito, <strong>no</strong> que tange ao conjunto <strong>de</strong> documentos<br />

aportados.<br />

Cordialmente,<br />

Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte Administrativo da AAP<strong>PREVI</strong> - www.aapprevi.com.br<br />

Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> - Curitiba (PR) – 04/06/2010.<br />

172

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!