Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Renda Mensal Inicial - RMI<br />
Caros Colegas.<br />
Nessa Ação RMI não há qualquer parâmetro que se relacione aos cálculos do INSS.<br />
Trata-se <strong>de</strong> reparação às perdas advindas da concessão do benefício da Previ, na data<br />
do evento. No corpo da <strong>no</strong>tícia veiculada <strong>no</strong> Site, afirmando a intenção do ajuizamento<br />
da Ação, estão <strong>de</strong>lineados todos os enquadramentos. Basta uma consulta às datas em<br />
que cada aposentado/pensionista se insere (posse <strong>no</strong> Banco e aposentadoria) para<br />
dirimir as dúvidas porventura existentes.<br />
Somente aqueles que entraram <strong>no</strong> Banco e saíram aposentados DENTRO DA VIGÊNCIA<br />
DE UM MESMO ESTATUTO da Previ não <strong>de</strong>vem entrar com a Ação. Repetimos que a<br />
AAP<strong>PREVI</strong> não dispõe <strong>de</strong> tempo para examinar casos <strong>de</strong> per si pela varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> datas<br />
e mensurável número <strong>de</strong> consultas, num mesmo sentido. Também, se afigura bastante<br />
simples a busca a ser feita individualmente por quem <strong>de</strong>tém a posse dos documentos<br />
contendo os prazos respectivos.<br />
Enquanto isso, como <strong>no</strong>ssa Assessoria Jurídica enten<strong>de</strong> que a abrangência <strong>de</strong> direitos<br />
alcança todos que se encaixem <strong>no</strong>s períodos mencionados (posse e aposentadoria em<br />
estatutos diferentes), melhor seria provi<strong>de</strong>nciar-se a documentação necessária para<br />
remessa com vista à eco<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> tempo. Vale salientar que a AAP<strong>PREVI</strong> dará ampla<br />
publicida<strong>de</strong> à data do ajuizamento do 1° lote da Ação RMI, e a qualquer momento o<br />
pretenso participante po<strong>de</strong> pedir sua exclusão do Processo, antes <strong>de</strong> iniciado.<br />
Além do que, em aqui chegando a documentação, essa merecerá exame criterioso<br />
para evitar a inclusão <strong>de</strong> dados contestáveis em juízo - e a confirmação do<br />
recebimento pelo correio é imediata. De se <strong>no</strong>tar, ainda, que o conjunto <strong>de</strong><br />
documentos sai do centro <strong>de</strong> triagem, aqui na se<strong>de</strong>, acondicionado em obediência às<br />
<strong>no</strong>rmas do Escritório para lhe ser entregue. Ao patro<strong>no</strong> da causa cabe o<br />
enquadramento final, não me<strong>no</strong>s criterioso, para conclusão do processo <strong>de</strong><br />
acondicionamento. Somente após esses minuciosos exames é provi<strong>de</strong>nciado o<br />
protocolo <strong>no</strong> foro próprio. Nós não arriscamos incorrer em riscos quanto ao<br />
embasamento jurídico do mérito do pleito, <strong>no</strong> que tange ao conjunto <strong>de</strong> documentos<br />
aportados.<br />
Cordialmente,<br />
Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Presi<strong>de</strong>nte Administrativo da AAP<strong>PREVI</strong> - www.aapprevi.com.br<br />
Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> - Curitiba (PR) – 04/06/2010.<br />
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