Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Ven<strong>de</strong>ndo ilusões!<br />
Caros Colegas.<br />
É bom lembrar que a <strong>PREVI</strong> não se nega a distribuir o superávit. E é sabido que alguns<br />
a<strong>no</strong>s atrás ela <strong>de</strong>u início a esse procedimento para submeter-se ao que <strong>de</strong>termina a<br />
Lei.<br />
Mas parou a distribuição também em cumprimento às imposições legais. Por isso não<br />
po<strong>de</strong>mos recorrer à Justiça para que <strong>de</strong>termine a seqüência distributiva, pleito que<br />
cairia num vazio inconseqüente.<br />
Que a distribuição havida foi irregular todos nós sabemos e quanto a isto sim, há<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se recorrer à Justiça para consumar a reparação. É o que já estamos<br />
fazendo com a ação judicial gratuita “Renda Certa”, que já percorre os corredores do<br />
fórum.<br />
Diferentemente do superávit a distribuir, o que se tem a fazer é tirar do caminho da<br />
<strong>PREVI</strong> os impedimentos que foram instalados atabalhoadamente nesses mesmos<br />
corredores.<br />
Para <strong>de</strong>rrubar essas barreiras é que temos que trabalhar <strong>de</strong>ixando a <strong>PREVI</strong> livre para<br />
dar continuida<strong>de</strong> ao que a justiça a impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprir.<br />
A partir daí, certamente a <strong>PREVI</strong> voltará à esperada distribuição do superávit<br />
acumulado, como <strong>de</strong>termina a Lei, sem necessida<strong>de</strong> do ingresso em Juízo, o que nada<br />
impe<strong>de</strong>, <strong>no</strong> entanto, <strong>de</strong> influirmos <strong>no</strong>s critérios do reconhecimento <strong>de</strong> direitos.<br />
Em acontecendo essa distribuição ela atingirá a todos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />
condição <strong>de</strong> filiados a qualquer Associação <strong>de</strong> Aposentados e Pensionistas.<br />
Aos dirigentes <strong>de</strong>ssas associações cabe <strong>de</strong>senvolver atuação criteriosa direcionada aos<br />
seus sócios, <strong>de</strong>scartando promessas baseadas em falsos fundamentos.<br />
Ninguém po<strong>de</strong> dizer que uma ação judicial impetrada terá o <strong>de</strong>sfecho favorável a<br />
qualquer das partes, por envolver uma série <strong>de</strong> fatores que interferem <strong>no</strong> mérito. Mas<br />
é possível o conhecimento prévio das reais possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> êxito, simplesmente<br />
alicerçando a preparação do processo em análises e estudos procedidos por<br />
entendidos <strong>no</strong> Direito. É como tem agido a AAP<strong>PREVI</strong>.<br />
Nossa Associação não dispõe <strong>de</strong> recursos financeiros para contratar gran<strong>de</strong>s e<br />
re<strong>no</strong>mados Escritórios <strong>de</strong> Advocacia, ou mesmo insignes advogados autô<strong>no</strong>mos. Mas,<br />
acreditando na máxima <strong>de</strong> que “mas vale amigos na praça”, conta com a experiência<br />
<strong>de</strong> amigos conhecedores das Leis para ajudar na <strong>de</strong>cisão na hora <strong>de</strong> recorrer à Justiça<br />
para reparar da<strong>no</strong>s causados aos associados. E neste sentido <strong>no</strong>s julgamos<br />
privilegiados.<br />
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