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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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Ven<strong>de</strong>ndo ilusões!<br />

Caros Colegas.<br />

É bom lembrar que a <strong>PREVI</strong> não se nega a distribuir o superávit. E é sabido que alguns<br />

a<strong>no</strong>s atrás ela <strong>de</strong>u início a esse procedimento para submeter-se ao que <strong>de</strong>termina a<br />

Lei.<br />

Mas parou a distribuição também em cumprimento às imposições legais. Por isso não<br />

po<strong>de</strong>mos recorrer à Justiça para que <strong>de</strong>termine a seqüência distributiva, pleito que<br />

cairia num vazio inconseqüente.<br />

Que a distribuição havida foi irregular todos nós sabemos e quanto a isto sim, há<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se recorrer à Justiça para consumar a reparação. É o que já estamos<br />

fazendo com a ação judicial gratuita “Renda Certa”, que já percorre os corredores do<br />

fórum.<br />

Diferentemente do superávit a distribuir, o que se tem a fazer é tirar do caminho da<br />

<strong>PREVI</strong> os impedimentos que foram instalados atabalhoadamente nesses mesmos<br />

corredores.<br />

Para <strong>de</strong>rrubar essas barreiras é que temos que trabalhar <strong>de</strong>ixando a <strong>PREVI</strong> livre para<br />

dar continuida<strong>de</strong> ao que a justiça a impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprir.<br />

A partir daí, certamente a <strong>PREVI</strong> voltará à esperada distribuição do superávit<br />

acumulado, como <strong>de</strong>termina a Lei, sem necessida<strong>de</strong> do ingresso em Juízo, o que nada<br />

impe<strong>de</strong>, <strong>no</strong> entanto, <strong>de</strong> influirmos <strong>no</strong>s critérios do reconhecimento <strong>de</strong> direitos.<br />

Em acontecendo essa distribuição ela atingirá a todos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

condição <strong>de</strong> filiados a qualquer Associação <strong>de</strong> Aposentados e Pensionistas.<br />

Aos dirigentes <strong>de</strong>ssas associações cabe <strong>de</strong>senvolver atuação criteriosa direcionada aos<br />

seus sócios, <strong>de</strong>scartando promessas baseadas em falsos fundamentos.<br />

Ninguém po<strong>de</strong> dizer que uma ação judicial impetrada terá o <strong>de</strong>sfecho favorável a<br />

qualquer das partes, por envolver uma série <strong>de</strong> fatores que interferem <strong>no</strong> mérito. Mas<br />

é possível o conhecimento prévio das reais possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> êxito, simplesmente<br />

alicerçando a preparação do processo em análises e estudos procedidos por<br />

entendidos <strong>no</strong> Direito. É como tem agido a AAP<strong>PREVI</strong>.<br />

Nossa Associação não dispõe <strong>de</strong> recursos financeiros para contratar gran<strong>de</strong>s e<br />

re<strong>no</strong>mados Escritórios <strong>de</strong> Advocacia, ou mesmo insignes advogados autô<strong>no</strong>mos. Mas,<br />

acreditando na máxima <strong>de</strong> que “mas vale amigos na praça”, conta com a experiência<br />

<strong>de</strong> amigos conhecedores das Leis para ajudar na <strong>de</strong>cisão na hora <strong>de</strong> recorrer à Justiça<br />

para reparar da<strong>no</strong>s causados aos associados. E neste sentido <strong>no</strong>s julgamos<br />

privilegiados.<br />

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